DIREITO DE RESPOSTA DO GOVERNO PROVINCIAL DA HUÍLA ASSINADO POR NUNO MAHAPI “EIVADO DE MENTIRAS” – FM2

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Se voltar a reler o direito de resposta e de retificação do Governo Provincial da Huíla, hão de encontrar que o Governador Provincial da Huíla Eng° Nuno Bernabé Mahapi Dala tenha afirmado que no projecto de Construção de 150 casas evolutivas no bairro Eiva, o empreiteiro tenha entregue 86 casas ao Governo Local e as 64 casas faltavam por o empreiteiro concluir e entregar ao governo local é tudo mentira, disse Francisco Jaime na nota enviada a redacção do Jornal Hora H.

O activista Francisco Jaime, recorreu ao referido projecto e fotografou as supostas casas que já torrou centenas de milhões de Kwanzas e que consta novamente no Orçamento Geral do Estado 2025.

ÍNTEGRA DA REACÇÃO DE FRAGATA DE MORAIS (FRANCISCO JAIME)

HISTÓRIA dos FACTOS APURADOS

As 86 casas entregues ao Governo Local, não foram distribuídas aos verdadeiros beneficiários. Fizeram distribuição entre eles andaram a vender, outras colocaram em aluguer, outras estão abandonadas tal como as fotos mostram as casas de tijolos sem portas e abandonadas, afirmou Francisco Jaime.

As 64 casas que restaram na posse do empreiteiro, estas são as que realmente foram entregues a população de directo pelo próprio empreiteiro e não pela Administração Municipal do Lubango ou Governo Provincial da Huíla, que seria o procedimento normal e correcto. O empreiteiro entregou as casas directamente aos beneficiários sem as ter acabado(vejam as fotos e vídeos).

Total violação a Constituição da República de Angola e a Carta dos Direitos Humanos; total roubalheira, total TRAIÇÃO ao Titular do Poder Executivo camarada João Manuel Gonçalves Lourenço.

O mais engraçado é que a sua Excelência Sr Governador Provincial da Huíla Eng° Nuno Bernabé Mahapi Dala, evoca o n° 02 do artigo 27° do Decreto Presidencial n° 01/ 2024 de 02 de Janeiro, como se este artigo 27° orientasse os Auxiliares do Poder Executivo a roubarem o dinheiro destinado a satisfação dos anseios das populações através do OGE.

NOTA: ainda apurou-se que não houve empresa fiscalizadora. Assim como os pedreiros da obra fugiram na calada da noite com parte do material de acabamento para fazerem auto pagamento do contrato, por terem constatado indícios de má fé por parte do dono da obra.

Att: Fragata de Morais 02

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