ERCA PRESTA “PÉSSIMO SERVIÇO PÚBLICO” AO NÃO CONDENAR ATAQUE AO NOVO JORNAL – REGINALDO SILVA
Ponto prévio: Apesar de ser membro do Conselho Directivo da ERCA não participei na discussão deste “comunicado de imprensa”, sendo completamente alheio ao seu conteúdo por força de uma suspensão ilegal do meu mandato que vigora há mais de 4 meses.
Por lei só o Parlamento tem legitimidade e competência para se pronunciar sobre o mesmo em qualquer circunstância, a não ser que seja eu próprio a pedir a minha demissão o que terei de fazer por escrito em carta dirigida à Presidente da Assembleia Nacional.
Dito isto e enquanto decorrem os processos em que sou parte seja à nível judicial seja em sede parlamentar, como membro da ERCA que nunca deixei de ser, não tenho como ficar calado diante deste “comunicado” pela gravidade que o mesmo encerra.
Antes de mais, por chocar com a minha sensibilidade júridica ao nível dos direitos fundamentais e com o mandato da Entidade, que mais uma vez optou por se demitir das suas responsabilidades, a principal das quais é a salvaguarda da própria liberdade de imprensa.
No caso do Novo Jornal e apesar da ERCA não ter recebido qualquer queixa formal, entendo ser muito grave que a Entidade tenha ignorado a tentativa de assalto das suas instalações por parte de 40 “jagunços”, o que configura um claro e ostensivo atentado à liberdade de imprensa punível por lei. É claramente um crime.
Este facto por si só justificava plenamente que o “comunicado de imprensa” condenasse antes de tudo o mais e de forma veemente o ataque que só não se consumou graças à intervenção de um agente da autoridade que se encontrava no local.
Até onde vai o meu conhecimento dos factos em nenhum momento da decisão judicial é posto em causa o funcionamento do Novo Jornal como órgão de comunicação social, estando o diferendo circunscrito a duas pessoas que por sinal até são irmãos.
Ao tentar valorizar o mérito da causa colocando-se claramente ao serviço de uma das partes, numa altura em que o processo ainda está muito longe de ter transitado em julgado, a direcção da ERCA não só extravasou as suas competências, como prestou um péssimo serviço público.
Reginaldo Silva, membro do Conselho Directivo da ERCA
(em actualização).