CIDADE DA CHINA SOLICITA DIREITO DE RESPOSTA E RETIFICAÇÃO

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Ex.mos Senhores

Tomamos o conhecimento da matéria publicada no dia 24 de novembro pelo portal TV Nzinga, na qual mencionava uma suposta ligação entre o Grupo CCTCE e a Cidade da China e que a mesma ,está envolvida em suborno de 200 milhões de USD e Corrupção, tendo a notícia veiculado a imagem do PCA da AFRICAN SUNRISE IVESTIMENT,LDA e sócio gerente da Cidade da China Comércio e Prestação de Serviço, pelo que importa esclarecer o seguinte:

Que a CIDADE DA CHINA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LDA é uma empresa privada que decidiu investir em Angola em 2014 com fundos próprios, e começou a operar em 2017, gerando mais de 20.000,00 (vinte mil) de posto de trabalho, todos os projectos da cidade da china ,são projectos de investimento privado.

A cidade da China não tem qualquer vínculo, relação comercial ou de natureza jurídica com a Empresa CCTCE, ou com quaisquer um dos nomes que foram mencionados na notícia.

A informação é totalmente falsa e nada tem a ver com a Cidade da China, usaram a fotografia do Presidente sem o seu consentimento, não preocuparam-se em certificarem sobre a veracidade da informação, isto terá um impacto negativo na imagem da Cidade da China e na Reputação e bom nome do seu Presidente, por outra, uma notícia sem rigor e objetividade, falsa, difamatória, pode prejudicar a confiança dos investidores na instituições angolanas, o

A lei n.º 1/17 de 23 de janeiro lei de Imprensa no seu artigo 7.º impõe limites ao exercício da liberdade de imprensa, nomeadamente: a objetividade, rigor, a proteção ao direito ao bom nome, à honra, à reputação, à imagem e a reserva da intimidade da vida privada e familiar. Nos termos do artigo 18.º da lei é dever do jornalista respeitar os limites ao exercícios da liberdade da imprensa, nos termos da lei e da constituição.

O artigo 73.º da lei de Imprensa no seu nº1, diz que qualquer pessoa singular ou coletiva, organização, serviço público ou privado, que tenha sido objeto de referências em qualquer órgão de imprensa, as quais diretamente ou indiretamente afetem o seu bom nome e a sua reputação, tem direito de resposta e de retificação, a exercer nos termos da lei.

Pelos actos lesivos de interesses e valores protegidos por lei, cometidos através de imprensa, respondem os seus autores disciplinares, civil e criminalmente.

Os actos praticados pela TV NZINGA estão previstos e é punível nos termos do artigo artigo 214.º difamação, artigo 215.ºcalúnia e artigo 213.º injúria todos do código penal Angolano.

Exigimos a retirada ou retificação da notícia por está a ser falsa, nos prazos mínimos legais, sob pena de tomarmos as mediadas criminais e judiciais cabíveis.

Caso a notícia crie impacto negativo a imagem da Cidade da China e do seu PCA, entraremos com ações civis nos tribunais, exigindo uma indemnização pelos danos causados.

Com os nossos melhores Cumprimentos.

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