AULA DE DIREITO: O PAPEL DOS JURISTAS NA SOCIEDADE

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NOTA INTRODUTÓRIA:

Temos vindos a conceituar o “JURISTA” como aquele indivíduo versado e licenciado exclusivamente em Direito.

Este conceito é, efectivamente analisado e aprovado pela Classe de Instituições renomadas.

Aliás, quem está ou estiver ainda a cursar Direito não pode, de modo algum ser considerado “Jurista”.

É Estudante de Direito.

O CONCEITO DE PAPEL:

Papel, na visão de alguns Dicionários da Língua Portuguesa é conceituado como pergaminho, folha ou objecto de utilidade.

No entanto; na visão do Dicionário Jurídico, papel é entendido como “função” ou “cargo”. Sendo assim e, de acordo com algumas pesquisas feitas, podemos dizer categoricamente que, papel é um conjunto de poderes delegados a alguém a fim de, o mesmo exercer as suas funções dentro da sua esfera.

O JURISTA É O TEÓRICO DO ESTADO:

Esta frase não baseia-se no sentido negativo, não.

É uma frase que indica a presença de Juristas dentro de um País ou Estado.

Portanto, um Estado sem Juristas é de facto, Estado morto legal ou juridicamente esmiuçado ou falando.

É o Jurista que vai criar e aplicar a Lei no tempo e no espaço, velando sempre pelo bem-estar social, económico e jurídico da colectividade.

Os Juristas são parceiros primordiais do Estado.

O PAPEL DE JURISTAS NA SOCIEDADE:

Os Juristas têm a missão de criar, aplicar e defender a lei. São auxiliares autênticos das instituições do Estado.

Ajudam vivamente os seus cidadãos e instituições a compreenderem melhor a existência e a importância do Estado, tiram dúvidas, criar conexões vivas no meio da Sociedade, tudo em prol da mesma.

O Jurista ouve os dizeres da Sociedade e procura solucionar os tais, tudo com base à legalidade e legitimidade.

Dário Gaspar

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