AULA DE DIREITO: O PAPEL DOS JURISTAS NA SOCIEDADE
NOTA INTRODUTÓRIA:
Temos vindos a conceituar o “JURISTA” como aquele indivíduo versado e licenciado exclusivamente em Direito.
Este conceito é, efectivamente analisado e aprovado pela Classe de Instituições renomadas.
Aliás, quem está ou estiver ainda a cursar Direito não pode, de modo algum ser considerado “Jurista”.
É Estudante de Direito.
O CONCEITO DE PAPEL:
Papel, na visão de alguns Dicionários da Língua Portuguesa é conceituado como pergaminho, folha ou objecto de utilidade.
No entanto; na visão do Dicionário Jurídico, papel é entendido como “função” ou “cargo”. Sendo assim e, de acordo com algumas pesquisas feitas, podemos dizer categoricamente que, papel é um conjunto de poderes delegados a alguém a fim de, o mesmo exercer as suas funções dentro da sua esfera.
O JURISTA É O TEÓRICO DO ESTADO:
Esta frase não baseia-se no sentido negativo, não.
É uma frase que indica a presença de Juristas dentro de um País ou Estado.
Portanto, um Estado sem Juristas é de facto, Estado morto legal ou juridicamente esmiuçado ou falando.
É o Jurista que vai criar e aplicar a Lei no tempo e no espaço, velando sempre pelo bem-estar social, económico e jurídico da colectividade.
Os Juristas são parceiros primordiais do Estado.
O PAPEL DE JURISTAS NA SOCIEDADE:
Os Juristas têm a missão de criar, aplicar e defender a lei. São auxiliares autênticos das instituições do Estado.
Ajudam vivamente os seus cidadãos e instituições a compreenderem melhor a existência e a importância do Estado, tiram dúvidas, criar conexões vivas no meio da Sociedade, tudo em prol da mesma.
O Jurista ouve os dizeres da Sociedade e procura solucionar os tais, tudo com base à legalidade e legitimidade.
Dário Gaspar