SENTENÇA DO MAJOR PEDRO LUSSATI MARCADA PARA 10 DE NOVEMBRO

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A leitura da sentença do major angolano Pedro Lussati, ligado à Casa de Segurança do Presidente da República e alegado cabecilha de um grupo que defraudou o Estado angolano em milhões de dólares, está marcada para 10 de novembro.

A informação foi avançada à Lusa pelo mandatário do major, Francisco Muteka, segundo a qual a audiência foi suspensa hoje, após discussão e rectificação dos quesitos, e é retomada em 10 de novembro para leitura dos quesitos e da sentença.

O caso envolve 49 arguidos, incluindo altas patentes militares e civis, supostamente envolvidos no desvio de milhões de dólares através de um esquema fraudulento de pagamentos de salários inflacionados e a funcionários “fantasma”.

Os réus são indiciados dos crimes de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior, introdução ilícita de moeda estrangeira no país, comércio ilegal de moeda, proibição de pagamentos em numerário, retenção de moeda, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e assunção de falsa identidade.

O Ministério Público (MP) angolano pediu “condenação máxima” para o major Pedro Lussati e os restantes 48 co-arguidos por agirem de “má-fé” e de “forma dolosa”.

O número de crimes “e, em concurso, a gravidade dos mesmos, o facto de os arguidos estarem orgulhosos da prática dos crimes que cometeram, a apetência pela acumulação primitiva de capitais em prejuízo da maioria dos angolanos privados de emprego, ocupados por fantasmas, quando as vagas deveriam ser preenchidas por devidas almas”, são factores que, no entender do MP, devem concorrer para a moldura penal.

Pedro Lussati foi detido na posse de milhões de dólares, euros e kwanzas guardados em malas, caixotes, e de várias viaturas de luxo, mas afirma que a sua fortuna foi construída no mundo dos negócios e que pertence também aos seus sócios.

Nas alegações em sua defesa apresentadas no dia 24, o major disse que está a ser usado como bode expiatório, numa guerra híbrida entre os superiores, pediu a devolução do seu património e lamentou que esteja a usar uniforme dos serviços prisionais, desde que foi detido.

Francisco Muteka, em declarações em 24 de outubro, “exigiu” a devolução dos seus bens, entre dinheiro, carros, joias e apartamentos apreendidos pelo MP.

“O major Pedro Lussati assim como a sua defesa desde o início sempre pediu o levantamento da apreensão dos seus bens pelo facto de terem sido ilegalmente apreendidos, pelo facto de não existirem indícios suficientes para que eventualmente pudessem aqui imputar crimes graves contra o major Pedro Lussati”, afirmou Francisco Muteka.

Segundo o causídico, a necessidade do levantamento da apreensão dos bens de Lussati surge também pelo facto de “não se cumprirem procedimentos processuais exigidos por lei, pelo facto de se terem violado gravemente procedimentos processuais penais”.

Por “terem sido violados gravemente a Constituição e as garantias do próprio arguido, aliás, já muito antes de ser constituído arguido pelos factos que já elencamos anteriormente que são o rapto e sequestro”, disse.

“Mandado completamente descolado à formalidade que a lei exige e o Código de Processo Penal é claro, as regras devem ser claras e objectivas, é como a lei manda e não como alguém deve entender fazer”, criticou.

Francisco Muteka defendeu ainda, na ocasião, que a corrupção deve ser combatida dentro dos limites da Constituição.

“Devemos sim combater a corrupção dentro dos limites da Constituição, devemos sim combater a corrupção dentro dos limites da lei, que se respeite a Constituição, que se respeite as garantias e as regras do jogo que a lei estabelece, é apenas isso”, frisou.

Para o mandatário de Lussati, este será absolvido do processo por “insuficiência de provas e porque não tem responsabilidade na Casa Militar sob a gestão tão séria como aquela”.

Pedro Lussati, argumentou, que “era até à data dos factos um simples capitão e capitão não pode ter sob sua gestão uma Casa de Segurança onde tem generais, oficiais generais, pessoas de alta patente que nos termos do estatuto orgânico da Casa de Segurança do Presidente da República têm a competência de gerir aquele órgão”.

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