DENÚNCIA A PGR SOBRE IRREGULARIDADES NO MCTA: SERÁ QUE PITTA GRÓZ VAI RESPONDER?

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À

Sua Excelência Dr. Hélder Fernando Pitta Gróz.
Procurador-Geral da República de Angola
PGR

Luanda

CC: PROVEDORIA DA JUSTIÇA DE ANGOLA;
MINISTRA DO AMBIENTE;
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL;
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.

Ref.ª N.º 0210102022
Assunto: Denúncia sobre grave irregularidade no processo de inserção dos trabalhadores em regime de contrato do MCTA.

Excelência Procurador-Geral da República,
Dr. Hélder Fernando Pitta Gróz.

Os nossos melhores cumprimentos,
Nós, abaixo assinado, trabalhadores que mantinham vínculo contratual com o Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e em representação dos demais não subscritores, por evidenciarmos flagrante violação aos princípios gerais que regem a função pública, estabelecidos no artigo 6.º, da lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, lei de base da função pública, durante o processo de ingresso a título excepcional, autorizado por Despacho Presidencial n.º 172/22, de 22 de Junho, vimos pela presente expor o seguinte:

  1. Considerando que no âmbito do processo de Reforma do Estado, visando a concentração num único órgão as estruturas dos diversos órgãos do Estado, o Executivo angolano criou o Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, doravante designado MCTA, que congregou todo activo e passivo dos Ministérios da Cultura, do Turismo e do Ambiente, incluindo os Recursos humanos;
  2. Da reforma acima referida, com a fusão dos órgãos, o MCTA, herdou o passivo de 196 (cento e noventa e seis) técnicos e especialistas, que mantinha vínculo com as extintas instituições;

III. Acontece que, no presente ano de 2022, o Titular do Poder Executivo autorizou por Despacho Presidencial n.º 172/22 de 22 de Junho, em anexo, o Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura, Turismo e Ambiente- MCTA, a proceder ao ingresso, a título excepcional, dos 196 (cento e noventa e seis) técnicos e especialistas, que há mais de 3 (três) anos mantinham vínculo contratual, passando com isso a pertencer ao quadro de pessoal do Ministério.

Excelência Procurador-Geral da República,

Acontece que na execução da primeira fase do processo, que é o ingresso de 50% do pessoal, verificamos graves atropelos às disposições legais vigentes no país, nomeadamente a lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, lei de base da função pública, bem como o estabelecido no número 1 do Despacho Presidencial n.º 172/22 de 22 de Junho, que autoriza o ingresso a título excepcional, cujos argumentos de razão abaixo apresentamos:

  1. A Comissão criada para trabalhar no processo de enquadramento, por Sua Excelência Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente, Filipe Zau, não publicou ou tornou público a relação nominal dos 196 contratados, tão pouco divulgou os critérios de selecção do pessoal da primeira ou da segunda fase, agindo em contra mão ao princípio de lisura e transparência;
  2. Alguns funcionários integrantes da Comissão de enquadramento, usando de posição privilegiada, agiram de forma dolosa, com conduta indecorosa de nepotismo, com o enquadramento de familiares e/ou pessoas alheias ao processo, e que nunca pertenceram aos Ministérios, em detrimento dos contratados de facto, onde se pode verificar, ao cruzar os nomes constantes na lista do pessoal admitido na primeira fase (anexo 1), e comprovar o laço de consanguinidade dos visados, como se vislumbra nos anexos 2,3, 4, e 5, cujo detalhe apresentamos abaixo:

ID Nome do Funcionário Função Nome do Familiar enquadrado. Área de Colocação Dados de prova

1 João Manuel Bartolomeu Piedade Membro da Comissão e Director de recursos Humanos do MCTA Manuela Miraldina Neto Piedade Alves da Cunha
? Filha
2 Rosete Celestino Membro da Comissão, responsável pelo enquadramento e Chefe de Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho do Gabinete de Recursos Humanos do MCTA

Tânia Maria Diogo Celestino Inicialmente colocada no Gabinete de Intercâmbio. Irmã
3 Lindalva Margarida Alfredo dos Santos Chefe de Departamento na Secretaria-Geral do MCTA Carlos Osvaldo dos Santos Antunes Inicialmente colocado no INFOTUR Filho
Excelência Procurador-Geral da República,
Sendo a Procuradoria-Geral da República, o guardião da legalidade do Estado, e com base os argumentos de razão acima apresentados, na prossecução da justiça, legalidade e transparência, nós, os contratados, abaixo assinado, solicitamos:

  1. Que seja aberto um processo de averiguação, para apurar as alegações apresentadas e despoletar o competente processo civil e criminal, caso se prove que os funcionários integrantes da Comissão de enquadramento, visados, agiram de forma dolosa com conduta indecorosa de nepotismo, com o enquadramento de familiares e/ou pessoas alheias ao processo, que nunca pertenceram aos Ministérios, punível como previsto no artigo 65º da lei n.º 38/20, do Código Penal Angolano;
  2. Que se despolete o competente processo civil e criminalmente a todos “supostos” funcionários, que foram enquadrados de forma fraudulenta, sem obedecer ao estabelecido pelo Despacho Presidencial n.º 172/22 de 22 de Junho, e que se oriente o organismo competente do Estado, a retira-los do quadro de pessoal da função púbica;
  3. Que se oriente a publicar e tornar público a lista dos contratados que aguardam o enquadramento, e que serão enquadrados na segunda e última fase do processo;
  4. Que se advogue junto do organismo competente do Estado, para que se dê o arranque e conclusão da segunda e última fase do processo, com a inserção dos contratados que não foram enquadrados até ao momento, conforme publicação da lista acima proposta, cujas expectativas foram defraudadas, por indivíduos que usaram da sua posição privilegiada, para prática de nepotismo.
    Excelência Procurador-Geral da República,

Estamos certos, de que o assunto merecerá a devida atenção de Vossa Excelência, pois, o país vive outro contexto e estamos convictos de que, como o slogan “Ninguém é suficientemente rico que não possa ser punido, ninguém é pobre demais que não possa ser protegido”, também, “ninguém é forte demais para não ser punido, como ninguém é injustiçado demais para não ser defendido”.

Sem outro assunto, despedimo-nos com Votos de Elevada Estima e Consideração.

Os subscritores, em representação dos demais trabalhadores que mantinham vínculo contratual com o Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente:
Id Nome Contacto

Feito em Luanda, ao 10 de Outubro de 2022.

Serviram de bases para elaboração do presente documento, os seguintes diplomas legais em anexo:

  1. Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, Lei de base da função pública;
    2. Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro, que Aprova o Código Penal Angolano;
    3. Despacho Presidencial n.º 172/22 de 22 de Junho, que autoriza o ingresso a título excepcional.

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