CASO INAAREES: EX-ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DENUCIAM INCOMPETÊNCIA DA INSTITUIÇÃO

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Luanda – Os finalistas da Universidade Católica de Brasília denunciam o Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES) de estar a agir à margem da lei na medida de em que essa instituição vem sempre impondo barreiras quanto ao reconhecimento dos estudos feitos à distância na Universidade Católica de Brasília.

PEDRO VICENTE

A denúncia foi feita através de um documento que chegou a redacção do Jornal Hora H onde os finalistas, entretanto, reconhecem que nos anos anterior não se poderia reconhecer o ensino à distancia por falta de um diploma legal.

“Antes se dizia que não se podia reconhecer o ensino à distância por falta de um diploma específico, e aí o INAAREES tinha razão. “Disseram os ex-estudantes”

Mas, prosseguem, no ano de 2020 foi publicado o Decreto Presidencial Nº 59/20 que regulamenta o ensino à distância e Semi-Presencial, mas, o INAAREES continua a procurar um falso motivo para impedir o reconhecimento dos estudos feitos à distância, sobretudo daqueles que se formaram na Universidade Católica de Brasília, cuja luta é antiga.

Por exemplo, quando um colega nosso foi para lá em Maio do ano passado, lhe foi dito assim:

“ Estamos a reconhecer o ensino à distância, mas para vocês que estudaram na Católica Virtual não, porque ouvimos dizer que houve um convénio entre a Universidade Católica de Brasília e os Missionários Salesianos de Dom Bosco, e esse convénio deveria ser homologado pelo Ministério do Ensino Superior. O vosso estudo deveria se basear tudo à distância, não deveriam estar a se deslocar para outro sítio para participarem dos encontros presenciais ou para fazer provas. Já que vocês faziam esta dinâmica, então o vosso estudo não foi totalmente à distância.” Lê-se no documento

Porém, os finalistas questionam, “uma vez que  o estudo não foi totalmente à distância, que nome se dá à modalidade em que nos formamos?”

De acordo o documento, entende-se que esta instituição de Homologação de diplomas mostra certa incoerência com o que diz e com o que está plasmado no Decreto Presidencial Nº 59/20 quanto aos encontros presenciais.

“Se levar em conta o que o seu artigo 9º recomenda: Nas modalidades de Estudo à Distância e Semi-Presencial, as actividades de avaliação presencial, bem como outras de carácter presencial obrigatória, estágios, defesa de trabalho ou práticas devem ser realizadas em locais específicos definidos e publicados pela instituição, com a antecedência mínima de quinze dias.” Atesta o diploma. 

Os estudantes acrescentam ainda que: “Outra contradição do INAAREES é que primeiro em Maio de 2020 recebem os nossos processos para o reconhecimento, depois mandaram-nos pagar os emolumentos, dão-nos os recibos dizendo que devemos esperar no máximo 90 dias úteis, e volvido mais de um ano surgem-nos com a finta de convénio ou não convénio.”

A questão, tal como se verifica no boletim, é a seguinte: “A Universidade Católica de Brasília actua em Angola há vários anos. Será que o INAAREES é uma instituição tão incompetente que ao longo de vários anos nunca teve conhecimento da legalidade ou não dos estudos fornecidos em Angola pela universidade supracitada na modalidade E a D?” 

Para além da contradição que foi expressa no parágrafo anterior, o INAAREES também alega, tal como consta, que o Decreto Presidencial Nº 59/20 não é retroactivo para quem estudou à distância antes da publicação do mesmo.

“Prezados, afinal quando o nº 2 do artigo 31º do Decreto em referência diz que «O disposto no número anterior (nº 1 do artigo 31º) deve ser exigido a todos requerentes de reconhecimento de estudos, independentemente da sua formação na modalidade de E a D e Semi-Presencial, ter sido concluída antes ou após a entrada em vigor do presente Decreto Presidencial», isso não é retroactividade? Onde está afinal a capacidade interpretativa dos funcionários do INAAREES?” Indagam-se.   

O Jornal Hora H contactou via telefone a direcção da referida instituição, esta porém informou-nos que tal acontecimento não é do domínio do INAAREES e de seguida desligou o telefone.  

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