CASO AGT: CSMJ INTERVÉM NO “BRAÇO-DE-FERRO” ENTRE OS ADVOGADOS E O TRIBUNAL E MANDA SUSPENDER SESSÃO POR OITO DIAS

c14b75c0-5af4-4fde-b2ab-831ecd2935e5

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) anunciou, nesta Quinta-feira, a suspensão por oito dias do julgamento do Processo n.º 1954/025-C, conhecido publicamente como “Caso AGT”, na sequência de diligências institucionais destinadas a garantir a normalidade processual e o pleno exercício do direito de defesa.

De acordo com a instituição, a decisão resulta de uma articulação entre a OAA e o juiz presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Tribunal Supremo, com intervenção directa do bastonário da Ordem.

No âmbito desta decisão, o julgamento ficará suspenso e o processo será disponibilizado aos advogados de defesa para consulta integral num período de oito dias.

Segundo a Ordem dos Advogados, a medida visa assegurar o exercício efectivo e pleno do direito de defesa, em conformidade com os princípios constitucionais e processuais.

OAA diz que foram encetadas diligências junto do presidente do CSMJ e do Tribunal Supremo, Norberto Sodré João, e foi possível encontrar soluções adequadas.

Segundo a OAA, a sessão de julgamento será suspensa, e durante oito dias será disponibilizado aos advogados de defesa dos arguidos o processo na íntegra para consulta.

A Ordem dos Advogados de Angola enaltece a posição do Conselho Superior da Magistratura Judicial em pôr fim a este “braço de ferro”.

Às informações dão conta que, os advogados abandonaram a sala, o julgamento prosseguiu, com o Ministério Público (MP) a fazer a leitura da acusação e o tribunal da pronúncia.

O juiz diz que a atitude do colectivo de advogados em abandonar a sessão é uma manobra dilatória para impedir o arranque do julgamento, por isso decidiu, nos termos da Lei, nomear quatro defensores oficiados para os arguidos e prosseguiu com o julgamento.

Segundo o juiz presidente da causa, não há razões para o julgamento não prosseguir e que os argumentos apresentados pelo colectivo de advogados, são infundados, facto agora contrariado pelo CSMJ que ordenou a disponibilização do processo aos advogados e tempo para estes preparem adequadamente a defesa dos seus constituintes.