MPLA E A UNITA DÃO “MÃO À PALMATÓRIA” NO  PARLAMENTO COM AS SUAS “FAKE NEWS” QUE  ENGAM O POVO

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O MPLA e a UNITA partidos com responsabilidades acrescidas no país, acabam de dar “mão à palmatória”, durante o debate na generalidade da Proposta de Lei sobre informações falsas.

ANA MENDES 

Na declaração de voto contra, a UNITA apontou como “fake news”, a promessa do Presidente da República, João Lourenço, em transformar o município de Lobito em “Califórnia” .

É um projecto de longo prazo para modernizar e desenvolver o Lobito e Benguela, utilizando o “sonho Califórnia” como uma metáfora para o sucesso económico, sonho que nunca foi realizado durante o mandato do Presidente João Lourenço, quase a terminar. 

O MPLA na voz do deputado Milonga Bernardo, apontou como “fake news”, a informação do presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior, que denunciou recentemente em Luanda durante a gala dos 50 anos da JURA, a compra pelo Governo angolano da presidência rotativa da União Africana.

Milgonda Bernardo diz que, o Executivo angolano mandou o líder da UNITA comprovar o valor da compra da presidência da União Africana e que até aqui não provou.

Este troca de mimos, segundo alguns analistas, revela que estamos diante de dois partidos, “produtores de “fake news”.

O diploma aprovado na especialidade, responsabiliza criminalmente, com penas de 02 a 10 anos de prisão e foi aprovada com 97 votos a favor, 74 contra da UNITA e três abstenções do PRS, PHA e FNLA.

De acordo com documento da iniciativa do Executivo, as infrações cometidas no exercício da liberdade de expressão fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal nos termos da lei e da Constituição da República de Angola.

O Executivo diz registar um “acentuado e elevado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional, associado ao elevado crescimento tecnológico” e, consequentemente, a expansão de novas plataformas de comunicação social.

“O que impõe a existência de um quadro legal regulador de notícias falsas (…), uma vez que existe uma notável insuficiência neste prisma de regulação”, salienta-se no documento.

O documento diz que “urge a necessidade” de se adaptar uma abordagem legal “suficientemente abrangente e integrada” das informações falsas ocorridas na internet em Angola, onde a propagação de notícias falsas “se tornou muito mais rápida e eficaz e as ferramentas tradicionais do direito não se apresentam suficientes para combater o fenómeno de “fake news”.

Na presente proposta de lei, estabelecem-se os direitos e “mecanismos de transparência” na utilização das redes sociais e da internet, “objetivando desestimular a disseminação de notícias falsas e protegendo os dados dos seus utilizadores”.

Na proposta prevê-se também uma pena de três a oito anos, quando a disseminação de informações falsas incitar o ódio, violência, discriminação, honra ou o bom nome.

E prevê ainda pena de quatro a dez anos de prisão quando as informações falsas comprometam a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais.

As penas aplicáveis ao crime de disseminação de informações falsas são agravadas até um terço em caso de reincidência nos termos do Código Penal, uso de contas falsas ou de disseminadores artificiais para amplificação da desinformação e envolvimento de funcionários públicos no crime.

No diploma indica-se que a Lei é aplicável “mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa residente ou sediada no exterior do país, desde que sejam informações falsas disseminadas para o público-alvo do território nacional ou integrante do mesmo grupo económico que possua representação em Angola”.