ORGANIZAÇÕES-MEMBROS DO CNJ CONTESTAM COMUNICADO DA DIRECÇÃO “CESSANTE” DE ISAÍAS KALUNGA E REAFIRMAM REALIZAÇÃO DA 8ª ASSEMBLEIA GERAL
As organizações-membro do Conselho Nacional de Juventude (CNJ), signatárias da convocatória para a VIII Assembleia-Geral Ordinária de Cessação e Renovação de Mandatos, vieram a público contestar o comunicado emitido pela Comissão Directiva cessante do CNJ, datado de 24 de Dezembro de 2025, considerando-o juridicamente inexistente e assente em falsidade ideológica.
REDACÇÃO JORNAL HORA H
A posição foi tornada pública pela Comissão Preparatória da VIII Assembleia-Geral, que, em nota dirigida às organizações-membro, parceiras e à sociedade em geral, sustenta que a Direcção cessante perdeu legitimidade legal desde o termo do seu mandato, ocorrido a 28 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 28.º dos Estatutos do CNJ.
De acordo com a Comissão Preparatória, a partir dessa data os antigos titulares dos órgãos sociais ficaram impedidos de praticar actos válidos em nome da instituição, incluindo a exclusão de organizações-membro ou a instauração de processos disciplinares. Nesse sentido, qualquer tentativa de afastar a UNE-ANGOLA ou de sancionar a APAREM após o fim do mandato é considerada juridicamente nula e sem efeitos legais.
No que respeita à UNE-ANGOLA, a Comissão esclarece que esta foi a organização que conferiu legitimidade ao então presidente do CNJ, Isaías Kalunga, para concorrer ao cargo. Acrescenta ainda que foi a própria UNE-ANGOLA que, no exercício das suas competências internas, decidiu suspender Isaías Kalunga por um período de um ano, retirando-lhe todas as prerrogativas de representação.

A alegada exclusão da UNE-ANGOLA, anunciada pela Direcção cessante, é classificada como uma retaliação ilegal e um desvio de poder, com o objectivo de silenciar a organização que desautorizou o presidente cessante.
Relativamente à AJAPRAZ, a Comissão Preparatória esclarece que, embora a organização mantenha a sua existência jurídica, verifica-se uma vacatura na Mesa da Assembleia-Geral, devido ao incumprimento do dever estatutário de convocar eleições desde Agosto de 2025. Perante a omissão da Mesa e a caducidade da Direcção, a Comissão defende que a autoconvocação pelos membros, nos termos da Lei n.º 6/12 ou da prática associativa, constitui um mecanismo legal e legítimo para garantir o funcionamento do CNJ.
A Comissão Preparatória reafirma, por outro lado, que a convocatória para a realização da VIII Assembleia-Geral, marcada para o dia 9 de Janeiro de 2026, no Hotel Skyna, em Luanda, permanece válida, legal e necessária. Considera ainda que o comunicado da Direcção cessante, ao classificar a convocatória como “falsa”, constitui um documento enganoso emitido por indivíduos que já não detêm autoridade legal sobre o CNJ.
Na conclusão do comunicado, a Comissão apela ao Ministério da Juventude e Desportos e às demais autoridades competentes para que desconsiderem as ameaças de instauração de processos-crime e de exclusões anunciadas por órgãos cujo mandato se encontra caducado. Segundo a nota, a legitimidade reside na Assembleia-Geral, órgão soberano do CNJ, que deverá decidir, de forma soberana, o futuro da organização no dia 9 de Janeiro de 2026.



