INFORMAÇÕES FALSAS VÃO CUSTAR AO SEU AUTOR 10 ANOS DE PRISÃO -LEI JÁ EM CONSULTA PÚBLICA

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O Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social propôs uma Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações falsas na Internet, com as penas que vão de quatro a 10 anos quando comprometam a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais.

FRANCISCO MWANA ÚTA

A Proposta de Lei tem 34 ar1tigos e cinco capítulos e será  submetida à consulta pública pelo MINTTICS.

De acordo com MINTTIC a Proposta de Lei  surge na sequencia de existirem “um acentuado e elevado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional”.

O documento diz  que aquele que disseminar intencionalmente informação falsa pela internet e cause dano significativo à ordem pública, direitos fundamentais, integridade individual ou à segurança nacional é punindo com a pena de um a cinco anos, caso provoquem perturbação da ordem pública ou prejudiquem processos administrativos.

De acordo com o documento consultado na página do Ministério a pena de três a oito anos para aquele que disseminar informações falsas incitar o ódio, violência, discriminação, honra ou o bom nome.

Refere ainda que os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensagem privada devem desenvolver políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo 5 usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros de cada grupo de usuários para o máximo de 256 membros.

Segundo o MINTTICS, o documento tem como objectivos “fortalecer o processo democrático por meio do combate à desinformação e do fomento a diversidade de informações na internet em Angola; responsabilizar as plataformas digitais pelas suas políticas de desinformação; procurar elevar os índices de transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário e desencorajar a utilização de contas inautênticas para disseminar desinformação nas aplicações de internet”.

O artigo 13.º da proposta de Lei, relactivo às “Regras de funcionamento”, propõe que os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensagem privada (como a Meta ou o Telegram, por exemplo) devem desenvolver políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo cinco utilizadores ou grupos.

O governo angolano entende que apesar deste tipo de disseminação não ser um acontecimento recente, com a existência da Internet tudo se tornou mais rápido e eficaz, sendo insuficientes as “ferramentas tradicionais do direito” tendo em vista o seu combate.

Neste âmbito considera-se urgente de acordo como o Governo, “a necessidade de se adaptar uma abordagem legal suficientemente abrangente e integrada das informações falsas ocorridas na internet”.

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