CASO ZHONG HENTAI: SONANGOL ESCLARECE FALCATRUAS DA AKWABA CONTRA ANGOFLEX QUE ILIBA EMPRESA CHINESA ZHONG HENTAI

A Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, E.P. (Sonangol), desmente a falcratuas da empresa Akwaba Group, Comércio e Indústria acusada de tomar de assalto a unidade fabril da empresa Zhongan Hengtai, em referência ao ofício nº 32/TCL/UAJG/2025, datado de 17 de Janeiro de 2025, no qual informam sobre o andamento do processo criminal que envolve a empresa acusada (Akwaba) e notificam o PCA da Sonangol para auxiliar o Tribunal nas diligências.
REDACÇÃO JORNAL HORA H
Num documentos em posse do Jornal Hora H, enviado pela Sonangol ao Tribunal Dona Ana Joaquina, a Sonangol esclarece que celebrou, em 30 de Julho de 2014, um Contrato de Constituição de Direito de Superfície com o Governo Provincial do Bengo, que lhe concedeu o direito de superfície sobre uma parcela de terreno de 500.500 m², localizada na Barra do Dande, na província do Bengo.
Adicionalmente, explica o documento, por mandato governamental de 26 de Agosto de 2004, foi atribuída à Sonangol a responsabilidade pela construção e operação de uma ponte cais para desembarque e embarque de enrolamento de tubos, além da construção de um estaleiro para montagem de condutas de tubos (Base de Enrolamento).

Em 28 de Dezembro de 2004, a Sonangol, juntamente com a sua empresa participada Angoflex Industrial, Lda. assinou um Contrato de Cessão de Direitos de Uso para a construção e operação da referida infraestrutura, a ser implantada na parcela de terreno mencionada, que passou a ser chamada de Base.
No entanto, diz o documento datado de 14 de Fevereiro de 2025, a Akwaba não cumpriu com o pagamento do valor acordado no prazo estipulado no contrato, ou seja, dentro de 15 dias após a sua assinatura, o que resultou na rescisão do contrato.
“Posteriormente, a Angoflex, por meio de concurso público, adjudicou os referidos bens móveis à empresa Zhongan Hengtai – Indústria, Lda., tendo sido celebrados os respectivos contratos, efectuados os pagamentos e concretizada a entrega dos bens”, lê-se.
Entretanto, no dia 29 de Janeiro de 2025, a Sonangol foi informada, por meio da empresa de segurança Vão Vão, de que um oficial de diligências, acompanhado por efectivos do Serviço de Investigação Criminal, agentes da Polícia Nacional e representantes da Akwaba, compareceu à Base com uma notificação, supostamente para dar conhecimento de um despacho exarado pelo Meritíssimo Juiz de Garantias. No entanto, não foi entregue qualquer cópia do despacho, e foi ordenada a retirada dos agentes de segurança da Vão Vão, a apreensão das suas armas e a substituição por outros dois seguranças indicados pelo referido oficial de diligências.
“Cumpre destacar que a Sonangol, E.P. é uma empresa pública e que, consequentemente, os seus activos imobiliários e mobiliários constituem património do Estado, nos termos da Lei n.º 18/10, de 6 de Agosto (Lei do Património Público), pelo que não existe qualquer interesse privado sobre a Base, e os bens móveis lá existente, conforme quer demonstrar-se na reclamação”, terminou o documento.