SONANGOL, E.P ENVIA DIREITO DE RESPOSTA E RECTIFICAÇÃO DAS ACUSAÇÕES DO EX-DIRECTOR DA COBALT ANGOLA ANTÓNIO VIEIRA

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A Sonangol, E.P enviou na manhã desta sexta-feira, 27, um direito de resposta e rectificação sobre as acusações feitas pelo ex-director da empresa COBALT ANGOLA, António Vieira, numa entrevista à Rádio Essecial, e retomada pelo Jornal Hora H.

Ao

Jornal Hora H Ao cuidado do Exmo. Sr. Director Escrivão José Rua Ribatejo, Distrito Urbano da Terra Nova Luanda, 27 de Fevereiro de 2025.

Assunto: Direito de Resposta e Rectificação.

SONANGOL, E.P, com sede em Luanda, Rua Rainha Ginga, n.º 29-31, Ingombota, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, neste acto representado por Ezequiel Vinda, na qualidade de Procurador, vem, nos termos e para o efeitos do n.º 1 do artigo 74.º da Lei n.º 1/17 de 23 de Janeiro, lei da imprensa, exercer o seu Direito de Resposta e Rectificação em relação à noticia publicada no jornal Hora H no dia 13/02/2025 com o título Ex Director da Cobalt Angola denuncia sobrefacturação na construção do terminal oceânico da Barra do Dande”, requerendo a publicação imediata do seguinte texto nesse jornal com a mesma visibilidade que teve a referida notícia:

“Direito de Resposta e Rectificação da Sonangol, E.P

1. No dia 13/02/2025 foi publicada no Jornal Hora H uma noticia com o seguinte titulo: Ex – Director da Cobalt Angola denuncia sobrefacturação na construção do terminal oceânico da Barra do Dande”.

2. Essas acusações publicadas pelo Jornal Hora H são totalmente falsas e ofendem a honra e o bom nome da Sonangol,

3. A Sonangol condena por não corresponderem à verdade, total ou parcialmente, por conterem matéria conclusiva não demonstrada, as declarações ou os factos vertidos na maliciosa (des) notícia.

4. Os factos alegados pelo Jornal, invocam falsidades sobre a facturação do projecto de construção do terminal oceânico da Barra do Dande.

5. Não houve, e nem sequer poderia haver, em circunstância alguma, qualquer sobrefacturação na construção do Terminal Oceânico da Barra do Dande.

6. O preço do projecto bem como as demais despesas inerentes ao mesmo foram devidamente cabimentadas e, estão, consequentemente, documentadas e auditadas pelas entidades competentes.

7. Pelo que, não se compreende, de todo, a (des) informação veiculada que visa, única e exclusivamente, ofender a honra e o bom nome da Sonangol, bem como desinformar a opinião pública e, deste modo, propagar, como sempre, a superflua suspeição sobre as actividades / projectos proficuos da Sonangol.

8. Importa referir, tal como já é conhecida, que a Sonangol é uma empresa séria, idónea e comprometida em cumprir escrupulosamente, sem esquemas, a lei e as regras de boa governança, sem necessidades de jamais fazer recursos a quaisquer esquemas fraudulentos e criminais.

9. Assim é absolutamente falso que tenha existido um esquema criminoso de sobrefacturação na construção do Terminal Oceânico da Barra do Dande.

10. Importa ainda referir que os jornalistas têm deveres gerais e não devem transmitir informações falsas aos cidadãos.

11. De facto, nos termos da alinea e) do artigo 18.º da Lei da Imprensa, é dever dos jornalistas: “Confrontar as fontes de informação para assegurar uma informação correcta e imparcial”.

12. Se o Jornal Hora H nos tivesse contactado antes de publicar a referida notícia, como devia, a Sonangol teria podido explicar antecipadamente que tal noticia continha informações falsas.

13. Além disso, nos termos da alinea a) e I) do artigo 18º, da Lei da Imprensa com a alteração introduzida pela Lei n.º 17/22, de 06 de Julho, é dever dos jornalistas: “Informar com rigor, objectividade e isenção, devendo, para tanto, abster-se da calúnia, da difamação, da mentira e da acusação sem provas.

14. É ainda dever dos jornalistas, nos termos da alinea i) do artigo 20º, da Lei da Imprensa: “Respeitar os direitos e liberdades dos cidadãos”.

15. Assim, nos termos da Lei da Imprensa, o Jornal Hora H nunca poderia ter afirmado “Ex-Director da Cobalt Angola denuncia sobrefacturação na construção do terminal oceánico da Barra do Dande nem outras expressões equivalentes.

16. Ao publicar a referida notícia nos termos em que o fez, o Jornal Hora H incumpriu a Lei da Imprensa e foram violados os direitos ao bom nome, reputação e honra da Sonangol.

17. Por último, sublinhamos que para além deste direito de resposta e rectificação reservamo-nos o direito de, na falta de eliminação desta notícia e retratação pública, responsabilizar disciplinar, civil e criminalmente o Jornal Hora H e o respectivo jornalista por lesarem os direitos da Sonangol e pedir as correspondentes indemnizações.

Com os melhores cumprimentos,

Advogado

Ezequiel Vida

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