ANGOLA ALTERA A LEI DE DESIGNAÇÃO E EXECUÇÃO DE ACTOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS PARA REFORÇAR O COMBATE AO TERRORISMO

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A Proposta de Lei que Altera a Lei n.º 1/12, de 12 de Janeiro, que regula a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais, em discussão na especialidade no Parlamento, está a ser conformado às exigências internacionais, para reforçar o combate ao terrorismo, financiamento ilícito e proliferação de armas de destruição em massa.

ANA MENDES

Neste documento de acordo com a deputada Elizandra Coelho, na qualidade de preletora, foram alterados 19 artigos e introduzidos 05 outros novos que reforçam o enquadramento legal, incluindo a disseminação e designação de listas de suspeitos em alinhamento com o Comité de Sanções das Nações Unidas.

A parlamentar destacou que estas alterações respondem também as lacunas identificadas na última avaliação mútua do Grupo de Acção Financeira Internacional “GAFI” sobre Angola.

O Diretor Nacional da Unidade de Informação Financeira (UIF), Gilberto Moisés Capessa, disse aos jornalistas que a proposta é crucial para garantir a conformidade técnica do país.

“Apesar de Angola registar níveis baixos de crimes relacionados ao financiamento de terrorismo, esta Lei é fundamental para salvaguardar o sistema e reforçar a capacidade de designação e sanção de indivíduos ou entidades suspeitas, nacionais e internacionais”, disse.

O Grupo Parlamentar da UNITA diz que, a revisão deste documento é pertinente já que apresentava sinais evidentes de inadequação face às dinâmicas do contexto nacional, regional e internacional.

De acordo com o Grupo Parlamentar da UNITA, a legislação a ser alterada, embora previsse sanções para o incumprimento das medidas impostas pelos dispositivos internacionais do Conselho de Segurança, já não respondia de forma satisfatória aos novos paradigmas e desafios que se impõem a um Estado que se reivindica de Direito e Democrático.

“Por isso, esta alteração, para além de necessária, alinha-se com a constante procura pela supremacia do Interesse Público e pela protecção da soberania nacional”, diz a UNITA.

Refira-se que a proposta visa adequar-se às recomendações 06 e 07 do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), bem como a capacidade do país de sancionar indivíduos, grupos e entidades envolvidas em actividades terroristas e proliferação de armas de destruição em massa.

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