PGR DE COSTAS VIRADAS AO PROFESSOR QUE SOFREU DESCONTOS INJUSTOS POR ADERIR À GREVE
A Procuradoria Geral da República (PGR) no Moxico arquivou, em Dezembro do ano passado, o processo do cidadão Daniel Calima, professor da escola Magistério Primário 4 de Abril nº 94, que reivindicava a devolução dos valores descontados na sua conta por aderir à greve geral de 2024. A acção prova que a PGR está de costas viradas aos problemas de injustiça na justiça.
O processo visava também responsabilizar civil como criminalmente seus subordinantes, por abuso de autoridade, intimidação, coação e ameaças.
Com base nas declarações do professor, os descontos “injustos” foram feito sem o seu conhecimento e consentimento, mas sobretudo no exercício do seu direito, pois, acontecaram no período da greve.
No total, ainda conforme Daniel Calima, o desconto foi de 216.096 Kz, resultante de 15 faltas aplicadas de igual modo “injustas”, sem que fosse notificado pela identidade empregadora.
Sublinhou que enquanto trabalhava na escola Magistério Maria Auxiliadora, antes de se transferido para Magistério Primeiro 4 de Abril nº94, por aderir à greve geral realizada pelas centrais sindicais, em Maio de 2024, sofreu um desconto no valor de 98.024 Kz por faltas “injustas” aplicadas por Marcelino Saculundo, coordenador de turno, e pela Mwuamba Wa Mbuluko, subdirectora administrativa.
A acusação de que teria levado os alunos da referida escola a participarem a uma manifestação dos órfãos e viúvas de efectivos das Forças Armadas Angolanas, por estarem sem pensão há 10 anos, custou-lhe a transferência para a escola nº 95 do bairro Viera, sem lhe terem dado a conhecer, como de costume.
Entretanto, de acordo com o documento que chegou à redacção do Jornal Hora H, ao levar as preocupações do Daniel Calima a cabo, para apuração dos factos, a PGR – Moxico procurou ouvir Mwuamba Wa Mbuluko, a então subdirectora administrativa do Magistério Maria Auxiliadora, Hélder Chinquendua David Ricomeno, na altura subdirector pedagógico do Magistério Primário 4 de Abril nº94, Joana Makenda Pascoal Panzo, coordenadora do Magistério Maria Auxiliadora, Marcelino Mavela Saculundo, coordenador do 4 de Abril nº94, Massanga Conde Moreira, que exercia a função de directora administrativa da escola nº 95 do bairro Viera e Valeriano Chimo Cassuié, director do Gabinete Provincial da Educação do Moxico.
“Resultou das diligências efectuadas que os professores, na primeira greve geral de 2024, não sofreram descontos, pese embora tenha sido registadas as faltas, porém, não foram remetidas ao Departamento dos Recursos Humanos do Gabinete Provincial da Educação”, lê-se no documento.
Lê-se também no despacho que na segunda fase da greve “foram orientadas de que era de carácter obrigatório remeterem as faltas dos grevistas, sob pena de serem responsabilizados disciplinarmente”.
Mais do que recuperar simplesmente o valor descontado injustamente, Daniel Calima quis que, diante da PGR, os implicados fossem punidos civil e criminalmente por abuso de autoridade, intimidação, coação e ameaças.
Contudo, a PGR entendeu que, no inquérito realizado, integram qualquer ilícito criminal, pelo contrário, “as direcções agiram em conformidade quer pela lei base do sector da Educação, bem como a lei de bases da função pública”.
Por inexistência de crime ou ilícito criminal, PGR decidiu arquivar o processo nos termos do art.° 322 do Código de Processo Penal angolano.
Instou ainda o Gabinete Provincial da Educação, na qualidade de identidade empregadora, a optar, em casos do género, sempre por aplicação de um processo disciplinar antes da aplicação de qualquer medida ao funcionário.