ELEIÇÕES: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL “ATIRA AO TAPETE” RECURSO DA UNITA
O Plenário do Tribunal Constitucional (TC) “chumbou”, esta quinta-feira, o contencioso eleitoral interposto pela UNITA, no quadro das Eleições Gerais de 24 de Agosto último.
“O Tribunal Constitucional, ao apreciar as várias questões suscitadas pela Recorrente, considerou, em síntese, que os elementos de prova apresentados, não colocam em causa os resultados gerais decorrentes do apuramento nacional dos votos divulgados pela Comissão Nacional Eleitoral”, lê-se no acórdão N.º 769/2022 do TC publicado hoje no seu site.
De acordo com o TC, em virtude de ter tentado reclamar junto da CNE sobre os actos de apuramento nacional, por intermédio do seu mandatário, e por ter alegado que lhe foi coarctado o seu direito de consignar em acta a aludida reclamação, entendeu que tem legitimidade para recorrer contenciosamente junto do Tribunal Constitucional, nos termos do estatuído nos artigos 153.º e seguintes da LOEG.
A UNITA apresentou, no dia 1 de Setembro de 2022, recurso contencioso sobre o apuramento nacional dos resultados das Eleições Gerais de 24 de Agosto de 2022 e fundamentou a sua pretensão alegando que foi impedido pela CNE de ver consignada em acta a sua reclamação relativamente ao apuramento nacional, que os resultados definitivos dos votos escrutinados, publicados pela CNE, não conferiam com os da sua contagem paralela, que não foi efectuada uma auditoria aos ficheiros dos cidadãos maiores em posse da CNE, que não foi disponibilizado no site da internet da CNE a lista dos eleitores de cada uma das assembleias de voto e que existiram várias anomalias e irregularidades no processo eleitoral.