ELEIÇÕES: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NEGA RECURSO APRESENTADO PELA CASA-CE

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Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) apresentou, no dia 1 de Setembro do corrente ano, o recurso contencioso sobre a Acta de Apuramento Nacional das Eleições Gerais de 24 de Agosto de 2022 que foi negado nesta quarta-feira, 07, pelo Tribunal Constitucional.

REDACÇÃO HORA H

Segundo o documento posto a circular nas redes sociais e que o Jornal Hora H teve acesso, a recorrente alegou que os resultados definitivos dos votos escrutinados, publicados pela CNE, não conferiam com os da sua contagem paralela, sendo que apontou os exemplos das desconformidades verificadas nos votos obtidos nas províncias do Huambo, Cuanza-Norte e Benguela, em que a contagem feita pela CNE atribuía-lhe menos votos que o devido. Pelo que, solicitou ao Tribunal que ordenasse a recontagem dos votos com base nas actas pré-existentes, a fim de ser assegurada a eleição de Deputados da CASA-CE à Assembleia Nacional, de acordo com a vontade popular expressa nas urnas.

De acordo com o documento, o facto de a Recorrente não ter apresentado reclamação junto da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), o Tribunal Constitucional esclareceu que, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 181.º da CRA, 153.º da LOEG e 57.º da LPC, para que o contencioso eleitoral tenha lugar, necessário se torna que, previamente, haja reclamação junto da entidade encarregue de organizar e conduzir o processo eleitoral a nível nacional, onde o conteúdo da reclamação dirigida ao próprio órgão, no caso, a CNE constitui objecto de apreciação desta Corte.

Constatou igualmente o Tribunal, que ainda que a Recorrente tivesse cumprido com esta exigência legal, a sua pretensão não procederia, na medida em que apenas apresentou provas referente ao círculo eleitoral do Cuanza-Norte, em que verificados os votos constantes das actas-síntese conformes para processamento (272), foram apurados 849 votos no Cuanza-Norte.

Tudo visto e ponderado, o Plenário do Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso de contencioso eleitoral interposto pela Coligação CASA – CE, afirma a missiva em posse do Jornal Hora H.

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