ASSOCIAÇÃO DECLARAM “GUERRA ABERTA” SOBRE NOVA LEI DOS CRIMES DE VANDALISMO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Varias associaçãoes governamentais e não-governamentais, declraram uma “guerra aberta” contra a aprovação da nova Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, que consideram de estar a ferir alguns princípios de vários direitos.
ANA MENDES
Neste âmbito, a Ordem dos Advogados vai enviar para o Tribunal Constitucional um pedido de Fiscalização Abstracta Sucessiva (artº 230 da Constituição) à nova Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, porque defende que tem algumas inconstitucionalidades, fere alguns princípios do Direito e limita o direito à greve e à manifestação.
Depois da promulgação pelo Presidente João Lourenço e publicação em Diário da República, a nova lei dos crimes de vandalismo de bens e serviços entrou em vigor.
No entanto, tem havido muita contestação por parte de algumas organizações da sociedade civil, que vêem neste documento a possibilidade de restrição dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos garantidos pela Constituição.
Entre as queixas estão possíveis limitações ao direito à greve e de manifestação, violação dos princípios da proporcionalidade (na aplicação de penas), do princípio da humanidade das penas ou do princípio da segurança jurídica. Os argumentos dos juristas estendem-se até aos fundamentos do próprio Direito e da necessidade se ter criado uma lei específica para combater o vandalismo quando estes crimes já estão previstos no Código Penal actualizado.
Dentro daquilo que é o quadro legal em vigor no País, depois desta promulgação apenas quatro entidades podem impedir a sua aplicação, pedindo a inconstitucionalidade da norma – grupos parlamentares da Assembleia Nacional, Procurador-Geral da República, Provedor de Justiça e Ordem dos Advogados. Já houve uma tentativa de pedir a inconstitucionalidade da lei junto Tribunal Constitucional por parte de um conjunto de organizações da sociedade civil, mas não é possível.


A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) confirmou ao Expansão que vai mesmo avançar com um pedido de Fiscalização Abstracta Sucessiva junto do Tribunal Constitucional, porque acredita que a lei está ferida de inconstitucionalidades. O processo deverá ser entregue nos próximas semanas, sendo que neste momento os membros da ordem estão recolher os dados e a preparar a abordagem à instituição que garante o cumprimento da Constituição no País.
O Observatório para a Coesão Social e Justiça (OCSJ) criticou a aprovação, pelo parlamento angolano, da nova lei do vandalismo que considerou um “perigo” contra os valores da democracia e da liberdade.
Também o OCSJ alertou, num comunicado, para o “perigo iminente” desta lei, considerando que “esta norma foi idealizada essencialmente para limitar liberdades e vários direitos e garantias constitucionais e facilitar o controlo e dominação de todas as forças vivas do país”.
Para o Observatório, trata-se de uma norma injusta que facilita a “incriminação de vozes contestatárias, organizadores de protestos pacíficos, organizações da sociedade civil, partidos políticos com sensibilidade contrária ao regime, ativistas cívicos, sindicatos e outros estratos da sociedade, sempre que estes organizarem ou realizarem qualquer protesto ou manifestação, [o que] constitui um verdadeiro descarrilamento dos padrões de democracia”.
A organização salienta que esta é uma forma indireta de “atacar e evitar a realização dos direitos de expressão, manifestação, reunião e até o livre exercício da opção política”.
O OCSJ adianta que está em causa “um vasto projeto do regime relacionado com a limitação das liberdades e do espaço cívico”, apontando outros projetos de lei polémicos, como o das Organizações Não-Governamentais (ONG) e o da Segurança Nacional.
“Como é possível penalizar e condenar um cidadão que tenha degradado um móvel ou imóvel com penas equiparadas às que se aplicam nos crimes de terrorismo, homicídios ou crimes contra a humanidade”, enquanto cidadãos com cargos públicos “que delapidam o erário (…) são tratados com romanticismo e melhor amparados na moldura pena abstrata?”, questiona.

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