INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA, OU SUBJECTIVA CONSUBSTANCIADA PELO BNA EM RELAÇÃO A EMISSÃO DA NORMA DENOMINADA AVISO 10/ 22
Arão Sicote ” Chinda Capingala” em quanto jurista e consultor jurídico entende o seguinte sobre a norma acima expressa:
1 – O BNA ao estipular as condições de crédito que as instituições financeiras devem conceder ao sector real da economia para actividade de cultura e produção de bens essenciais, quarta, sonega, obsta princípios fundamentais como o da livre iniciativa económica e empresarial, impede a liberdade de consciência dos empresários em relação a opção de investimento, sob pena de não ser financiado pela Banca Comercial. Desta feita o BNA, feriu de forma literal as normas constitucionais patentes nos artigos 14 última parte, conjugado com o artigo 89 número 1, al. b) ambos da Constituição da República.
Outra percepção:
2 – O BNA, ao legislar sobre substância que versam sobre as condições, pressupostos, requisitos inerentes a cedência de crédito que as Instituições Financeiras devem conceder ao sector real da economia, por tratar-se de uma matéria sensível e fulcral para alavancar a economia nacional, não devia fazê-lo de forma isolada! Aliás, ao elaborar o aviso 10/ 22 que a rótulo como sendo uma norma limitativa, O BNA, terá cometido uma inconstitucionalidade formal orgânica ou subjectiva, porquanto, uma medida tão preponderante como esta, tinha de ser objecto de análise, estudo e elaboração da Assembleia Nacional, em consonância com o disposto no artigo 141 número 2 da CRA.
3 – A produção de efeitos “eficácia” do aviso” 10/ 22, põem em causa a economia de mercado, sem esquecer o escamotear de um dos papéis fundamentais dos bancos comerciais que se materializaria no financiamento de projectos empresariais credíveis.
Neste quesito de financiamento da economia de mercado, o BNA, nas vestes de regulador e fiscal das actividades desenvolvidas pelos Bancos Comerciais, em nome do interesse nacional, devia ser participe na instituição de normas favoráveis ao financiamento da economia de mercado, normais que estimulem os Bancos Comerciais a financiarem os pequenos, médios e grandes projectos, não importando a natureza, porém, que sejam úteis a vida económica nacional, em conformidade com o princípio da livre iniciativa empresarial.
4 – Nos últimos tempos, temos estado a toscar, um executivo a querer fazer tudo, neste caso, a exercer e a usurpar aquilo que é por excelência tarefa da classe empresarial. Tudo por que os sectores que deviam impulsionar a economia nacional, estão estagnados, não tugem, nem mugem!
5 – Sem um sector empresarial forte e robusto, sem respeito aos princípios que norteiam a economia de mercado, dificilmente conseguiremos ultrapassar os problemas inerentes ao desemprego, a fome e a pobreza que assola Angola.
6 – A equipa económica e jurídica que assessoram o Insigne General João Manuel Gonçalves Lourenço, têm de ser mais verazes, escrupulosos no que concerne a métodos que visam dirimir as dificuldades agravadas que o nosso sistema económico apresenta.
7 – Entendemos da necessidade urgentíssima da diversificação da economia nacional, todavia, a diversificação da economia, não passa apenas pelo sector agrícola, passa também pelo turismo, passa também pela indústria diamantífera ” aqui devemos evitar conceder licenças exploratórias por via do nepotismo, indústrias que explorem a nossa flora, a nossa fauna, conquanto, sempre com o princípio da responsabilidade.
8 – Com políticas republicanas, é possível vivermos das receitas não petrolíferas, mas, para tal será necessário que se tenha o sector empresarial como verdadeiros parceiros do Estado Angolano.
9 – Temos condições para alterar o status quo da economia nacional, por consequência, será necessário colocar os recursos humanos nos seus devidos lugares, aqueles que não são profícuos, devem descansar, os Bancos Comerciais sobre impulso do BNA, devem financiar a economia nacional, através de empresários sérios e honestos , porquanto, através deles , haverá redistribuição da renda nacional , diminuindo deste modo com os males que enfermam a economia Angolano.