“MOVIMENTO CONTRA PROPOSTA DE LEI SOBRE VANDALISMO” PREOCUPADO COM IMPACTO DA REFERIDA LEI NO PAÍS
O autodenominado “ Movimento Social contra a Proposta de Lei 18/24”, que versa sobre o crime de vandalização de bens e serviços públicos, apresentou na sexta-feira, 2, uma providência cautelar ao Tribunal Constitucional, Presidência da República, Assembleia Nacional e ao Ministério da Justiça e Direitos Humanos de Angola, “ para expressar a sua preocupação com os impactos da referida proposta de lei no país”.
ANA COSTA
Segundo uma nota informativa do movimento composto por diversas organizações cívicas angolana, enviada à redacção do Jornal Hora H, o objectivo é garantir que os princípios de justiça e equidade sejam respeitados e que as leis em vigor promovam o bem-estar e os direitos dos cidadãos de forma equilibrada e transparente.
O Movimento cívico contra proposta de lei n-18/24 de 18 de julho, garante continuar a acompanhar a situação e a informar o público sobre os desenvolvimentos relevantes.
De referir que a vandalização de bens e serviços públicos pode ser punida com penas que variam entre três e 25 anos de prisão, de acordo com a Proposta de Lei enviada pelo Executivo ao Parlamento. Esclarece, ainda, que a pena de até 15 anos deve ser aplicada àquele que, individual ou colectivamente, financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos.
Aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público, é punido com a pena de prisão de três a oito anos. Se o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de 5 a 12 anos, mas se for elevada, a punição será entre 10 e 15 anos.
As penas mais graves variam entre os 20 e 25 anos e são aplicadas a quem destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio, ou colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte.
Quem, com intenção de conseguir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial, adquirir ou receber, a qualquer título, conservar ou ocultar bens públicos de modo ilegal, é punido com a pena de prisão de seis a 12 anos. Quando o agente do crime for um cidadão estrangeiro pode ser-lhe aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional.