UNITA ABSTÊM-SE NA VOTAÇÃO DA NOVA LEI DOS CRIMES DE VANDALISMO DE BENS E SERVIÇOS PÚLICOS
O País tem a partir de hoje, com aprovação pela Assembleia Nacional, de uma nova Lei dos Crimes de Vandalismo de bens e Serviços Públicos, que tem por objectivo travar a onda de destruição de infra-estruturas públicas e privadas.
FRANCISCO MWANA ÚTA
O documento esclarece que a pena de até 15 anos deve ser aplicada àquele que, individual ou colectivamente, financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos.
Segundo o documento, aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público, é punido com a pena de prisão de três a oito anos.
Refere ainda que se o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de 5 a 12 anos, mas se for elevado, a puinição será entre 10 e 15 anos.
O documento esclarece que as penas mais graves variam entre os 20 e 25 anos e são aplicadas a quem destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio, ou que colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte.
“Quem, com intenção de conseguir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial, adquirir ou receber, a qualquer título, conservar ou ocultar bens públicos de modo ilegal, é punido com a pena de prisão de seis a 12 anos. Quando o agente do crime for um cidadão estrangeiro pode ser-lhe aplicada a pena acessória de expulsão do território nacionall”, diz a Lei.
De acordo com o documento, a criminalização justifica-se por razões de segurança nacional, mas sobretudo pela necessidade de sustentabilidade do investimento, quer nos bens públicos, quer na constante melhoria dos serviços públicos.
O secretário de Estado para Justiça, Osvaldo Benza Amaro, disse que as acções de vandalismo de bens e serviços públicos têm estados a aumentar de forma significativa, transformando-se em comportamentos frequentes, com prejuízos sociais, económicos e financeiros incalculáveis, afectando cadeias de fornecimento de energia eléctrica, água, gás, combustíveis, meios de transportes públicos, entre outros serviços.
“O endurecimento das penas se justifica pela natureza dos crimes de vandalismo e pela importância estratégica destes bens e serviços, assim como pelo carácter crítico das infraestruturas vandalizadas e pela necessidade da aplicação da prevenção de tais práticas que lesam a todos nós”, referiu frisando que estes actos podem ser também de pendor político.
Ainda hoje, o parlamento procedeu à votação final global, por unanimidade a Proposta de Lei da Actividade de Jogos, que define os princípios do exercício da actividade de jogos e regula a exploração dos jogos de fortuna ou de azar, praticados em casinos e salas de jogos, bem como os jogos sociais e na forma virtual.
O diploma hoje aprovado com 169 votos a favor e duas abstenções do Partido Humansta Angolano (PHA) Vai dar uma abrangência maior ao espectro da supervisão dos jogos, não focando apenas na gestão dos jogos de azar ou sorte, geridos por casinos, mas dando também uma amplitude aos jogos sociais e aos jogos online.
O documento regula ainda o processo de supervisão e fiscalização da actividade, o regime fiscal, o jogo responsável, branqueamento de capitais, a publicidade de jogos e o regime sancionatório.
regime fiscal
A Lei vai tornar mais justa e sustentável a carga fiscal do sector dos jogos, bem como mais competitiva para os investimentos deste sector, pois, quando explorado em bons ambientes de negócio, contribui para a atracção de turistas e, concomitantemente, garante robustez às receitas cambiais.
A Lei, a actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar praticados em casinos, jogos sociais e jogos remotos em linha, está sujeita a um regime de tributação especial.
Quanto aos jogos online, a Proposta vem apresentar uma taxa de imposto de 20%.
Já em relação ao valor global dos prémios, das entidades que têm como objecto exclusivo a exploração da actividade de jogos, é aplicável a taxa de 10% nos jogos de fortuna ou azar de base territorial, 15% nos jogos sociais de base territorial.
A redução das taxas de impostos, segundo o documento, tem em vista gerar atractividade para os agentes económicos que se encontram fora do sistema, com o fim último de alargar a base tributária e, com isto, a receita fiscal global, evitando-se assim os jogos clandestinos.