ASSEMBLEIA NACIONAL ESCLARECE DISSOLUÇÃO DO GRUPO PARLAMENTAR MISTO PRS/FNLA
Tendo sido agendado a discussão do projecto de Resolução que altera a composição da Comissão Nacional Eleitoral para a 6ª Reunião Plenária Ordinária da II Sessão da V Legislatura, de 19 de Junho de 2024 e, em função da comunicação prévia de dissolução do Grupo Parlamentar Misto, PRS/FNLA, deixaram de existir as condições objectivas para a discussão e votação do referido projecto de resolução, sendo que o Plenário da Assembleia Nacional deliberou no sentido de se retirar o ponto da agenda.
NDOMBI ZADIMENGA
Segundo a nota de imprensa que o Jornal Hora H teve acesso nesta quarta-feira, 20, afirma que a Assembleia Nacional serve-se da presente missiva para informar e esclarecer o seguinte:
1 Os Grupos Parlamentares são formas de organização dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos no parlamento que possuem o número mínimo de três (3) deputados e que nele transmitem e defendem a política dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, conforme dispõe o artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional aprovada pela Lei 13/17, de 6 de Julho.
2 Relativamente aos Grupos Parlamentares Mistos, estes resultam de deputados representantes de 2 ou mais partidos políticos ou coligações de partidos políticos resultantes das eleições gerais que não possam constituir Grupos Parlamentares.
3 Assim, para melhor identificação do Grupo Parlamentar Misto, estes adoptam uma designação que deve vigorar até ao termo da legislatura, conforme o número 2 do Artigo 28.º e o Artigo 31.º do Regimento da Assembleia Nacional.
4 No entanto, os Grupos Parlamentares e ou Grupos Parlamentares Mistos podem dissolver-se a todo o tempo, mediante comunicação apresentada a Presidente da Assembleia Nacional, com efeitos potestativos, pelo que a Presidente da Assembleia Nacional toma conhecimento e despacha para os órgãos administrativos da Assembleia Nacional para publicação no Diário da Assembleia Nacional, conforme dispõe os números 5 e 6 do artigo 28.º do Regimento da Assembleia Nacional.
5 Portanto, o Regimento da Assembleia Nacional não dispõe de normas cujo conteúdo exige a constituição de Grupos Parlamentares perpéctuos, sejam grupos formados por um partido político, por uma coligação de partidos políticos e ou grupos parlamentares mistos.