ANGOLA JÁ TEM UMA NOVA LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO E CUMPRE AS NORMAS EXIGIDAS INTERNACIONALMENTE
Com aprovação por unanimidade, na Assembleia Nacional, esta sexta-feira, 07, Angola passa a ter doravante, uma nova Lei de Antidopagem no Desporto.
NDOMBI ZADIMENGA
O novo diploma que foi adequada às normas exigidas na regulamentação internacional, passou com 162 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
A Proposta de Alteração da Lei da Antidopagem no Desporto foi requerida em processo de urgência, pelo Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo, no sentido de se fazer uma ligeira adequação nos desalinhamentos que podem levar a sanções internacionais, incluindo a exclusão de atletas nacionais de competições internacionais e a perda de oportunidades de eventos desportivos de carácter internacional.
Aprovada inicialmente pelo parlamento em Março de 2024, a Lei da Antidopagem no Desporto estabeleceu pela primeira vez, no ordenamento jurídico angolano, regras específicas em relação à antidopagem, a fim de alinhar a legislação nacional com os padrões internacionais aplicáveis à matéria, especialmente com o Código Mundial Antidopagem e as normas da Agência Internacional Antidopagem (WADA), com o objectivo de assegurar a boa reputação internacional do país em termos de desporto e evitar potenciais sanções.
Após ser remetida à Agência Internacional Antidopagem foi verificado ainda algum desalinhamento entre o previsto na Lei Antidopagem e o exigido pela regulamentação internacional, facto que poderá levar o País a sanções internacionais, incluindo a exclusão de atletas nacionais de competições internacionais e a perda de oportunidades de sediar eventos desportivos de carácter internacional.
A proposta pretende, igualmente, ajustar-se à realidade social, cultural e desportiva nacional, assim como harmonizá-la à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem.
Com a aprovação do diploma, o Executivo quer continuar a promover e a conduzir uma educação cultural e moral dos cidadãos, a protecção da saúde dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos ou violação das normas antidopagem no desporto.
A Proposta também vai contribuir para a educação e formação dos atletas e demais agentes desportivos, em relação à temática da luta contra a dopagem no desporto. O documento contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista.