O GRUPO PARLAMENTAR MISTO PRS/FNLA “FERRADO” NA CNE E SUPLICAM A UNITA PARA ADVOGAR O PROCESSO

O PRS e a FNLA “suplica” a UNTITA na qualidade de maior partido político da oposição a não concordar com a decisão da Assembleia Nacional em atribuir um comissário para os dois partidos na Comissão Nacional Eleitoral.

NDOMBI ZADIMENGA

“O Grupo Parlamentar misto é meramente de âmbito funcional na Assembleia Nacional”, reclamou o líder do PRS, Benedito Daniel, em conferência de imprensa que espera que o proponente deve rever a sua decisão para o bem das instituições democráticas angolanas.

“A Lei estabelece ainda que, na indicação dos 16 deputados para comissários da CNE, nos níveis nacional, provincial, e municipal, deve-se observar o princípio de maioria e o respeito pelas minorias parlamentares, o que quer dizer, todos os partidos ou coligações integrantes à Assembleia Nacional, mesmo com um único deputado, deve-se fazer representar na CNE”, acrescentou Benedito Daniel.

Recorda-se que o parlamento angolano aprovou recentemente, na especialidade, a composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), atribuindo nove representantes ao MPLA, cinco à UNITA e ao grupo parlamentar misto PRS-FNLA e ao PHA um cada.

A resolução que fixa a composição da CNE, iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar da UNITA, resulta das votações de cada partido ou coligação de partidos políticos com representação parlamentar em resultado das eleições gerais de 24 de agosto de 2022.

O documento foi aprovado pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional (parlamento) de Angola com 22 votos favoráveis, zero contra e sem abstenções.

A CNE, órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais, é composta por 17 membros, 16 dos quais designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O membro que preside ao órgão, à luz da lei, deve ser um magistrado judicial escolhido em concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola.

O mandato dos membros da CNE e seus órgãos é de cinco anos renováveis por igual período, que coincide com o tempo de duração de uma legislatura parlamentar.

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