PROPOSTA DE LEI QUE DEFINE O ESTATUTO E O REGIME DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAL “ASFIXIA” ONG E LIMITA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Proposta de Lei que define o Estatuto e o Regime de Exercício da Actividade das organizações não-governamental, atribui poderes excessivos ao órgão administrativo estatal de controlo e supervisão das ONG que compromete a independência e os direitos destas instituições.
FRANCISCO MWANA ÚTA
Esta sexta-feira, 19, as organizações da sociedade civil apresentaram esta sexta-feira, 19, a contra-proposta alegando que o diploma da iniciativa do Executivo, viola os princípios do acusatório e de legalidade.
Segundo a contra-propsta, o projecto de Lei do Executivo impõe igualmente às ONGS requisitos pesados em matéria de supervisão e inspecção.
“As ONGS são obrigadas a divulgar informações financeiras pormenorizadas, a apresentar vários relatórios sobre projectos, incluindo as fontes de financiamento”, lamentam as ONG.
O receio das organizações da sociedade civil é que, por ser uma proposta de Lei da iniciativa do Executivo e, conjugado com o fato do seu partido, o MPLA, ter a maioria parlamentar, possa ser aprovada sem alterações, sobretudo nos pontos fracturantes.
Refira-se que a proposta de lei sustenta que, “tendo em conta as iniciativas locais das comunidades beneficiárias e a política social e económica definida pelo executivo, as acções das organizações poderão incidir, entre outros, na assistência humanitária e social, saúde, educação, nutrição e segurança alimentar e ambiental, desminagem, protecção e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais”.
A Assembleia Nacional angolana aprovou na generalidade, a 25 de Maio do ano passado, a Proposta de Lei do Estatuto das Organizações Não-Governamentais, mas foi remetida para a Comissão de Especialidade para análise.
De recordar que em 2017 o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade orgânica de um decreto presidencial que aprova o Regulamento das Organizações Não-Governamentais que impunha restrições à actividade das associações.