CORRUPÇÃO NO SUPREMO: OS TRAFICANTES DA LIBERDADE – ARTUR QUEIROZ
O empresário Carlos São Vicente está detido no estabelecimento prisional de Viana. Já devia estar em liberdade. O Conselho de Direitos Humanos da ONU considera que a sua prisão é arbitrária. O julgamento foi injusto e marcado por gritantes ilegalidades. O Estado vai de ilegalidade em ilegalidade até à tortura final. Em nome do combate à corrupção, um cidadão angolano é vítima de abusos, sevícias, arbitrariedades. Mas quem está por trás destes crimes violentos acha que isso ainda é pouco.
Carlos São Vicente é assediado permanentemente na prisão para pagar altas quantias em dólares a troco da sua libertação! O problema é que o seu dinheiro foi “apreendido” pela senhora da recuperação de activos. Ficou sem nada! E não precisa de pagar nada. A ONU recomendou à Estado Angolano a sua libertação imediata. Foi notificado dessa decisão em Novembro do ani passado, ainda que Pita Grós diga que não. Anda distraído a contar o dinheiro da “recuperação de activos”.
Um antigo funcionário da empresa AAA Activos LDA, devidamente identificado, leva para a prisão “recados” e documentos. A Procuradoria-Geral da República fica alertada. Esperamos que haja uma resposta. A Ordem dos Advogados de Angola fica avisada. Aguardemos pela reacção. O caso é gravíssimo.
O antigo funcionário da AAA Activos LDA propõe a Carlos São Vicente, à sua esposa, Irene Neto, e aos sobrinhos a sua libertação a troco de dinheiro! O especialista na luta contra a corrupção até usa um telemóvel. O número foi entregue às autoridades. Mas não está sozinho. Um advogado, devidamente identificado (identidade falsa? Investiguem!) até fez chegar ao empresário ilegalmente e arbitrariamente detido, a minuta de uma procuração e de um “contrato” de pagamentos para a sua libertação!
O advogado é Francisco Kipipa. Existe? É mesmo advogado? A “procuração” existe. Tem todos os dados. É datada do dia 14 deste mês de Março. Operação recente que em primeiro lugar visa sabotar o processo de Carlos São Vicente, agora que se conhece o parecer do Grupo de Trabalho da Prisão Arbitrária no seio do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
O causídico Francisco Kipipa que quer ser “procurador” de Carlos São Vicente, diz que está inscrito na Ordem dos Advogados de Angola com a Cédula Profissional número 5.785 e o Número de Identificação Fiscal 004880711LA040. Domicílio: Município de Luanda, Distrito Urbano do Rangel, Rua Senado da Câmara/Vila Alice. Ele quer, em nome de Carlos São Vicente, “confessar, transigir ou desistir em quaisquer pleitos ou recursos”.
O antigo funcionário da AAA Activos LDA (devidamente identificado) gaba-se que tem contactos no Tribunal Supremo que lhe permitem obter a sua libertação!
A PGR tem que agir imediatamente porque está em causa uma instituição do Poder Judicial que não pode nunca estar sob suspeita.
No dia 15 de Março passado Carlos São Vicente foi colocado ante um documento intitulado “TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO”. Leiam na íntegra o documento:
“Eu, signatário Carlos Manuel de São Vicente, casado, nascido aos 16 de Março de 1960, contribuinte fiscal número 000108022LA034, natural da Ingombota, Luanda, portador do B.I nº 000108022LA034, emitido pelos serviços de identificação de Luanda, residente (eliminei o endereço):
CONSIDERANDO:
A prestação de serviços de consultoria efectuada pelo Dr. Francisco Kipipa, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola, com a Cédula Profissional n.º 5.785 e o NIF 004880711LA040, com escritório domiciliado no Município de Luanda, Distrito Urbano do Rangel, Rua Senado da Câmara/Vila Alice, compreendendo a prática de actos administrativos e extrajudiciais necessários à defesa dos meus interesses.
Declaro sob o compromisso de honra pagar a título de honorários de consultoria para o efeito de requerer o Passe Extra-Penal até a liberdade condicional, a quantia de USD 18.000.000,00 (Dezoito milhões de Dólares Norte Americanos) ao câmbio do dia na moeda nacional, sendo que o valor será entregue nas seguintes modalidades:
A) 40% do valor (USD 7.200.000,00) após a notificação do Requerido;
B) 15% do valor (USD 2.700.000,00) após a efectivação do Despacho e
o passe Extra-Penal (Liberdade para estar em casa periodicamente);
C) 40% do valor (USD 7.200.000,00) após a possibilidade de viajar para
o exterior do país no período de (1) um mês a 15 dias.
D) 5% do valor (USD 900.000,00) após a liberdade condicional.
Constitui-se as partes na obrigação de guardar sigilo em relação às informações e/ou documentos que tenha acesso, em consequência dos serviços prestados no âmbito do presente Contrato, designadamente, informações/documentos referente ao processo.
Outrossim, assino o presente termo, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos e declaro ter ciência de que a inobservância do compromisso assumido resultará em uma acção executiva, sendo o documento assinado bastante título executivo após a devida autenticação notarial.
E por ser este termo de compromisso a expressão da verdade, vai por mim assinado e por ele respondo integralmente”.
Claro que Carlos São Vicente não assinou. É evidente que estamos perante uma operação de extorsão. Mais uma marca distintiva do maravilhoso mundo do combate à corrupção no reino de João Lourenço.