ELEIÇÕES: PARA NÃO ESBANJAREM OS FUNDOS: PARTIDOS DEVEM PRESTAR CONTAS À CNE
Os partidos que concorrem às eleições angolanas têm até 45 dias, após a proclamação dos resultados, para apresentar as contas discriminadas da sua campanha à Comissão Nacional Eleitoral (CNE), segundo a cartilha financeira para as eleições gerais.
O despacho da CNE publicado em Diário da Republica e datado de 10 de agosto determina a publicação da cartilha financeira com as regras relativas ao financiamento e prestação de contas.
Entre as fontes de receitas admitidas estão as contribuições do Estado, dos próprios candidatos e dos partidos, donativos de pessoas e empresas angolanas, contribuições de organizações não governamentais angolanas e empréstimos contraídos em bancos instalados em Angola.
O financiamento das campanhas está proibido a estrangeiros, incluindo cidadãos, empresas, governos e organizações, bem como organismos e empresas públicos.
Após o resultado oficial do escrutínio, os partidos devem contabilizar todas as receitas e despesas realizadas durante a campanha, juntando os respectivos comprovativos, no prazo de 30 dias e apresentar as contas à CNE em 45 dias.
Se a CNE verificar alguma irregularidade deve notificar as entidades para regularizarem a situação num prazo de 15 dias.
A não prestação de contas nos prazos estipulados deve ser participada ao Tribunal de Contas.
O Presidente angolano começou por aprovar um valor de 445 milhões de kwanzas (949 mil euros) para o financiamento público das campanhas, mas acabou por quase triplicar as verbas para 1.112 milhões (2,6 milhões de euros) para cada uma das candidaturas concorrentes – Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), a UNITA, a Convergência Ampla de Salvação de Angola — Coligação Eleitoral (CASA-CE), a Aliança Patriótica Nacional (APN), o Partido de Renovação Social (PRS), a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e o Partido Humanista.
No dia 24 de agosto, Angola realiza as suas quintas eleições gerais, depois de um interregno, devido à guerra, entre 1992, ano em que foi realizado o primeiro ato eleitoral, e 2008, altura em que o país retomou o processo eleitoral.