CASO CHEGA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: MANUEL DA SILVA “MANICO” ACUSADO CRIAR FILHOS E ENTEADOS CNE
O colectivo de Comissários Provinciais Eleitorais da República de Angola, estão agastados com o tratamento desigual, protagonizados pelo Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Manuel da Silva “Manico” que viola os princípios ou normas de dignidade constitucional e infraconstitucional, nomeadamente, nº 1 do art.º 23º da CRA e as al. d) e g) do nº 1 do art.º do art.º 53º da lei nº 12/12, de 13 de Abril, Lei Orgânica sobre Organização e Funcionamento da CNE, denunciou recentemente uma fonte ao Jornal Hora H.
ANA MENDES
Segundo a missiva que Jornal Hora H teve acesso e enviada, a Veneranda Presidente do Tribunal Constitucional, os comissários afirmam Angola é um estado democrático e de direito. Em face disso, entende-se que o primado da lei é um hino democrático que deve ecoar nas instituições do Estado. Nessa linha de pensamento, todos devem obediência à lei, não estando ninguém acima dela.
De acordo com os denunciantes, é perceptível à luz dos art.ºs 6º e 19º (al. o) do Despacho nº 290/20, de Abril, do Regulamento Disciplinar, que os membros da Comissão Nacional Eleitoral e dos órgãos locais, na sua actuação devam obediência ao princípio da legalidade, e promove a unidade da CNE.
“Aquando da visita do Presidente da CNE às províncias, os comissários apresentam à entidade máxima do órgão a necessidade de viatura oficial para os comissários, mas esta entidade alegou haver exiguidade financeira para fazer face à referida necessidade” disse a fonte ao Jornal Hora H.
Segundo os denunciantes, em 2020, o Presidente da CNE procedeu o aumento salarial à CNE, deixando de parte os comissários do mesmo Órgão.
A fonte denunciou ainda que Manuel Da Silva “Manico”, no último Pleito Eleitoral, adquiriu viaturas e procedeu a distribuição das mesmas aos comissários, Directores e Chefes de Departamentos, todos de âmbito nacional, mas alguns comissários não receberam.
Outrossim, fez-se a entrega de oito (8) viaturas a cada Comissão Provincial Eleitoral, sendo uma (1) para Presidente do Órgão local, e cinco (5) para os Chefes dos Departamentos, e duas (2) de apoio às actividades, frisou.
Na mesma linha de ideias, cada Comissão Municipal Eleitoral beneficiou de três (3) viaturas, que certamente, irão servir os respectivos presidentes e, provavelmente, os chefes de secções.
“Em nada, de tudo distribuído, até aqui, dentro do contexto supracitado, foram contemplados os Comissários provinciais, isto é, pelo Presidente da CNE, numa clara violação do princípio da igualdade de tratamento”.
VOSSA VENERANDA
Segundo a fonte do Jornal Hora H, a Comissão Nacional Eleitoral é uma entidade comparticipada resultante de consenso e vontade política dos Partidos Políticos representadas na Assembleia Nacional, manifestada com a aprovação da Lei nº 12/12, de 4 de Abril, cujo cumprimento é obrigatório e vinculativo a todos os membros da administração eleitoral a todos os níveis.
DO PEDIDO
Em face disso, considerando que os membros da Comissão Nacional e Provinciais, incluindo os respectivos Presidentes, têm direito ao uso de viatura e regalias, em tempo integral, afirmam as vítimas.
Sendo evidente a inobservância das disposições legais, por parte do Presidente da CNE, quando resolve atribuir viatura a uns, e não a outros, comprometendo a unidade e confiança no seio da Instituição que preside, num sinal claro de desautorização do poder legislativo e da vontade soberana do povo que almeja presenciar eleições à altura das suas aspirações, nos termos das al. d) e g) do nº 1 do art.º 53º da Lei nº 12/12, de 13 de Abril;
Os subscritores desta reclamação socorrem-se do Tribunal Constitucional sob douta presidência da Vossa Veneranda, a fim de, como guardião da Justiça, ao mais alto nível, orientar que o Presidente da CNE se proceda em conformidade com a Constituição e a Lei, nos termos do nº 1 do art.º 181º da CRA e nos demais da Lei e do direito, afirmaram os denunciantes ao Jornal Hora H.