PGR ORDENA ‘LEILÃO ABUSIVO E ILEGAL’ DOS BENS LIGADOS AO “CASO LUSSATI” NA HUÍLA
O Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA) da Procuradoria-Geral da República (PGR), na província Huíla, decidiu colocar em leilão, de forma abusiva e ilegal, um conjunto de bens patrimoniais afectos à empresa Samoma Big Limitada, arrolada no processo do major Lussati, da antiga Casa de Segurança da Presidência da República.
Os factos ocorreram nos dias 2 e 3 deste mês, quando homens ligados ao Serviço de Recuperação de Activos dirigiram-se à cidade do Lubango, onde se encontra a referida empresa, que, na verdade, já se encontra detida sob tutela do órgão da PGR, e decidiram colocar anúncios de leilão em todos os móveis, ignorando o facto de o processo não ter transitado ainda em julgado, bem como um recurso interposto pela defesa do titular da empresa, o cidadão Inácio Paulo Samoma.
O envolvimento da referida sociedade comercial no célebre ‘Caso major Lussati’ remonta a Julho de 2021, quando o estabelecimento chegou a ser alvo de buscas e apreensão, ordenada pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos, sob alegação de que esta teria sido alavancada com recursos desviados pelo cidadão José Tchiwana, arguido no referido processo.
O entendimento da PGR à data dos factos foi o de que a Samoma Big Limitada — um estabelecimento comercial de venda de automóveis, criada em 2011, por Inácio Paulo Samoma — é terceiro de má-fé, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 15/18, de 26 de Dezembro — Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens.
Entretanto, facto é que, desde que se espoletou o referido processo-crime, e ter sido a empresa arrolada no mesmo, em Julho de 2021, o titular da empresa foi ‘competentemente ignorado’ pela PGR, não tendo sido sequer ouvido durante a instrução do processo, o que, segundo a sua defesa, “constitui uma violação grosseira do ‘princípio do contraditório’ em sede quer do processo civil e mais grave ainda em processo penal, como é o caso em apreço”.
Nestes termos, o ‘Caso major Lussati’ foi a julgamento sem que Inácio Paulo Samoma tomasse parte do mesmo. No entanto, isso não impediu que o tribunal de primeira instância julgasse procedente a apreensão do estabelecimento comercial, tendo o seu advogado interposto o competente recurso junto do Tribunal da Relação de Luanda, oferecendo as respectivas alegações.
Para estranheza do empresário, e mais ainda para a sua defesa, a PGR — fazendo tábua rasa do recurso interposto e sem que esteve tivesse sido julgado polo referido Tribunal da Relação —ordenou uma equipa que se deslocou ao Lubango para procedeu à colocação de anúncios de venda do estabelecimento com o respectivo património nele contido.
Uma decisão que a defesa de Inácio Paulo Samoma entende como sendo de “clara violação do princípio da presunção da inocência, nos termos do que dispõe o n.º 2 do artigo 67.º da Constituição da República”, e um “exercício de autêntico abuso do direito, a todos títulos reprovável e até condenável”.
“Esperava-se de outro órgão e não da PGR, enquanto instituição, tão-somente o garante da legalidade, que tem a obrigação de saber que, estando o processo em fase de julgamento, o Ministério Público, enquanto parte em sentido formal, já não tem competência para praticar qualquer acto sem que o processo seja julgado com trânsito em julgado”, defende o advogado do empresário, que, no dia 6 deste mês, fez chegar um requerimento ao juiz desembargador da Câmara dos Crimes Comuns do Tribunal da Relação de Luanda, a solicitar a reposição da legalidade.
De realçar que o principal arguido do caso, Pedro Lussati, foi condenado, a 10 de Novembro de 2022, a 14 anos de prisão e 100 dias de multa pelos crimes de peculato, fraude no transporte de moeda e branqueamento de capitais.
Os restantes 49 co-arguidos — incluindo altas patentes militares e civis, supostamente envolvidos no desvio de milhões de dólares através de um esquema fraudulento de pagamentos de salários inflacionados e a funcionários “fantasma” — foram também condenados.
Os advogados de defesa dos réus recorreram da condenação, o que fez com que o processo transitasse para uma primeira instância de recurso, isto é, para o Tribunal da Relação.
Ou seja, independentemente de Inácio Paulo Samoma não ter sido ouvido durante o processo, a lei não permite que os bens sob arresto no âmbito do referido processo-crime sejam levados a leilão, uma vez que o caso ainda não transitou em julgado.