OMUNGA DIZ QUE O PR TEM O DEVER CONSTITUCIONAL DE GARANTIR A ESTABILIDADE DOS ÓRGÃOS DE JUSTIÇA

Melhores Cumprimentos!
A Constituição da República de Angola (CRA) ou Carta Magna, é um documento escrito codificado que emana as regras de organização do Estado Angolano que é o conjunto das instituições que conformam a tríplice do poder, designadamente; poder legislativo, poder executivo, poder judicial.
É com enorme tristeza e preocupação que se assiste a balburdia que se instalou na cúpula de um dos referidos órgãos de soberania: tribunais.
O Presidente da República tem a obrigação e o dever constitucional de garantir a estabilidade dos referidos órgãos. Neste contexto, coloca-se um assento tónico na falta de coragem do presidente da república em admitir de uma vez por todas a crise institucional a nível do sistema judiciário angolano.
A crença, já é precária, sobre as nossas instituições judiciais parece estar definitivamente predestinada ao fracasso. O imbróglio que se vive hoje nos Tribunais é uma vergonha nacional.
Sendo os tribunais o garante da democracia e da realização dos direitos e liberdades fundamentais do Estado, é crucial que não sejam frequentemente associados a actos de corrupção, sobretudo, quando praticados por quem tem o dever, por lei, de garantir o seu normal funcionamento.
Talvez tenha chegado o momento de se repensar, seriamente, sobre o modo de provimento dos titulares destes cargos, sob pena de ciclicamente sermos brindados com esta VERGONHA NACIONAL.
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