APROVADA PROPOSTA DE LEI DA AMNISTIA NA ESPECIALIDADE

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O relatório parecer conjunto da proposta de Lei da Amnistia, uma iniciativa do Presidente da República, João Lourenço, enquanto Titular do Poder Executivo, foi aprovada, terça-feira, na especialidade, com 25 votos a favor, nenhum contra e 14 abstenções.

Aprovado sob um ambiente de salutares discussões entre os deputados, o diploma vai seguir, agora, para a votação final global, prevista para o dia 15 deste mês. O terceiro capítulo do relatório parecer conjunto da referida proposta de Lei da Amnistia, que trata das excepções, foi o que mais tempo consumiu aos deputados, devido, sobretudo, à redacção de algumas linhas constantes neste artigo, com as quais discordam, tendo, por isso, recomendado ao plenário da Assembleia Nacional algumas alterações às mesmas.

O artigo 3º é o capítulo deste diploma que prevê os crimes que não serão amnistiados. A amnistia prevista na presente lei não abrange os crimes dolosos de que tenha resultado em morte, ofensa grave à integridade física, quando houver emprego de arma de fogo; crime de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas que sejam de maior gravidade; crimes de tráfico de pessoas, de tráfico sexual, de tráfico de armas, seus componentes e de munições de guerra.

Ficam, igualmente, excluídos dos crimes amnistiados os sexuais, os de promoção e auxílio à imigração ilegal, de peculato, corrupção, recebimento indevido de vantagens, de participação económica em negócio, de abuso de poder, de tráfico de influências, de branqueamento de capitais, de financiamento ao terrorismo e de proliferação de armas de destruição em massa.

Do rol dos crimes que não serão amnistiados, constam, ainda, os de fraude fiscal, fraude na obtenção de crédito e os crimes de retenção de moeda, de falsificação de documentos e de moeda, de abuso de confiança, ambientais e mineiros, de usurpação de imóvel, que resultam em vandalização, destruição ou privação de bens públicos, bem como os crimes contra a segurança do Estado, que não admitem a liberdade condicional nos termos da lei.

Os crimes de incitação à desordem, sob elevação popular contra a realização do Estado, imprescritíveis nos termos da Constituição e da Lei, os crimes patrimoniais cujos dados não tenham sido reparados, bem como os reincidentes e os agentes de crimes que se encontrem em situação de concurso efectivo de infracções também não serão amnistiados.

Em relação aos agentes dos crimes não abrangidos pela proposta de Lei da Amnistia e que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado, o diploma propõe um perdão dessa pena em ¼. Sobre este particular, o diploma sublinha que o perdão previsto não abrangerá os crimes dolosos, cometidos contra as pessoas e que tenha resultado em morte ou ofensa grave à integridade física, muito menos os sexuais.

A proposta de Lei da Amnistia insere-se nas celebrações do 47.º aniversário da Independência Nacional e visa assegurar o reflexo da presente efeméride na ordem social, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade.

fonte: Jornal de Angola

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