GENERAIS ‘DINO” E ‘KOPELIPA’ ACUSADOS PELA JUSTIÇA DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

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Luanda – O esquema que prejudicou o Estado angolano terá sido montado quando ‘Kopelipa’ foi nomeado pelo então Presidente José Eduardo dos Santos para responsável do Gabinete de Reconstrução Nacional.

Os generais angolanos ‘Kopelipa’ e ‘Dino’ estão acusados de vários crimes pela justiça angolana, entre os quais os de peculato, associação criminosa e branqueamento de capitais, segundo um despacho a que a Lusa teve acesso esta terça-feira.

De acordo com a Acusação, consultada pela Lusa, Manuel Helder Vieira Dias, mais conhecido como General ‘Kopelipa’, antigo responsável pelos serviços secretos de Angola, no tempo em que o antigo Presidente angolano José Eduardo dos Santos, que faleceu na sexta-feira em Barcelona, era Chefe de Estado, foi acusado pelo Ministério Público angolano dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influências, abuso de poder e branqueamento de capitais, num processo que envolveu várias empresas, entre as quais a petrolífera Sonangol.

Já Leopoldino Fragoso do Nascimento, conhecido como ‘Dino’, empresário e um dos homens de confiança do falecido Presidente Eduardo dos Santos, é acusado de burla por defraudação e falsificação de documentos, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

No mesmo processo são ainda arguidas as empresas CIF – China International Fund Angola, Plansmart International Limited e Utter Right Internacional Limited, acusadas de burla por defraudação, falsificação de documentos, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

Três empresas, que, de acordo com a acusação, fizeram parte de um esquema montado pelos arguidos, que lesou o Estado angolano em vários milhões de dólares.

De acordo com o texto da acusação, tudo começou pelo acordo de financiamento celebrado em 2003 entre o Estado angolano e a República Popular da China, do qual surgiram, a partir de 2004, várias linhas crédito com o EximBank, CCBB-Banco de Desenvolvimento da China e com a Sinosure- Agência Seguradora de Crédito à Exportação.

O esquema que prejudicou o Estado angolano terá sido montado quando ‘Kopelipa’ foi nomeado pelo então Presidente José Eduardo dos Santos para responsável do Gabinete de Reconstrução Nacional.

De acordo com a acusação, Manuel Hélder Vieira Dias Júnior e Leopoldino Fragoso do Nascimento, juntamente com outros dois arguidos no processo, “concertadamente engendraram um plano para enganar o Estado angolano e, a pretexto de uma reestruturação, apropriaram-se” de imóveis construídos com fundos públicos e “comercializaram-nos como se deles se tratasse”.

“O arguido Manuel Hélder Vieira Dias Júnior sabia que o Gabinete de Reconstrução Nacional, que dirigiu, enquanto diretor, era um organismo público, cujas receitas a si atribuídas também eram públicas e destinadas à reconstrução do país (…) Mais sabia que o referido Gabinete não estava vocacionado a conceder empréstimos, sobretudo, a empresas estrangeiras, com quem assinou acordo de investimento estrangeiro em nome do Estado angolano”, refere o documento.

Mas “ainda assim, não se coibiu de, no ano de 2008, conceder um empréstimo, no valor de USD150. 000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares) à empresa China Sonangol International Limited”.

Além disso, ‘Kopelipa” “produziu um documento, cujo teor sempre soube não ser verdadeiro”, que “convenceu o Presidente da República” a permitir a entrada de mercadoria com pagamento dos impostos ‘a posteriori’ no país “o que só foi possível devido à posição que ocupava e da qual se fez valer”.

Em resumo, conclui o Ministério Público que os arguidos naquele processo utilizaram as “empresas Cif China International Fund Angola, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited como veículos para o cometimento de crimes”.

Os “arguidos agiram sempre de modo voluntário” e “conscientemente sabiam que tais condutas eram proibidas e punidas por lei”, refere o texto da acusação, datado de 04 de julho

E “foi por meio de declarações, que os arguidos tinham conhecimento de serem falsas, que convenceram o antigo Presidente da República a autorizar o Director da Unidade Técnica para o Investimento Privado (…) a assinar e alargar o objecto de contrato de investimento”, acrescentam os procuradores.

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