PÁGINAS NECROLOGIA DOS JORNAIS: A PISTA DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS BANCÁRIOS PARA SACAR DINHEIRO DA CONTA DOS FALECIDOS
Sacar dinheiro da conta de um falecido sem autorização judicial é ilegal. Hoje em Angola há relatos de alguns funcionários bancários, que estão atentos com as páginas Necrologia dos jornais, para “desgraçarem” estas contas dos malogrados.
ANA MENDES
“É o que alguns funcionários bancários fazem. Compram o Jornal de Angola diariamente, para ver os nomes das pessoas falecidas e entram na base de dados, para ver se estes nomes se constarem, o dinheiro sacad rapidamente” denunciou ao Jornal Hora H, um cidadão que não quis identificar-se frisando, que esta situação acontece em muitos bancos.
Para o economista, André Cilume Macanda, após o falecimento do titular, as contas bancárias são bloqueadas para movimentação para garantir a segurança dos valores, sendo necessário informar o banco com a certidão de óbito.
“Se isto está acontecer é grave”, observa o economista frisando que o falecimento de um familiar titular de uma conta bancária não significa a perda desse dinheiro.
“Os herdeiros poderão ter acesso a ele se cumprirem os procedimentos. Caso não o façam, ao fim de 15 anos os valores são depositados a favor do Estado angolano, nos termos do Decreto n.º 187/70, de 30 de Abril”, esclareceu.
Segundo ele, sempre que os familiares do falecido presumam que falecido terá deixado depósitos em sua conta, os familiares devem comunicar ao seu Banco o falecimento da pessoa para a instituição tomar medidas de protecção dos fundos depositados.
“Normalmente são os herdeiros legítimos cônjuge (Esposo ou Esposa) filhos ou os herdeiros por testamento deixado pelo titular”, disse acrescentando que, o banco só permitirá a movimentação da conta bancária do cliente falecido quando forem pagos os impostos se aplicável aos depósitos.
Segundo ele, a instituição bancária deve disponibilizar aos herdeiros, informação sobre o extracto, saldo e eventuais encargos existentes na conta do titular falecido, desde que comprovem a qualidade de herdeiro junto da Instituição, mediante a apresentação da certidão de óbito e da escritura de habilitação de herdeiro ou um ofício do tribunal em que se encontre nomeado o cabeça-de-casal.
“Para efeito de encerramento da conta os herdeiros devem entregar todos os meios de pagamento em sua posse tais como cartões de débito ou de crédito, caderneta de cheques, ou declararem perante instituição que todos os meios de pagamento se encontram inutilizados”, concluiu.




