JUIZ ANTÓNIO JOSÉ EDUARDO CONDENA GELSON BRÁS E MARITO A CINCO ANOS DE PRISÃO POR VIOLAREM SEXUALMENTE MENOR DE 12 ANOS DE IDADE
O Tribunal da Comarca de Viana, da 17ª Secção dos crimes comuns, condenou na noite desta segunda-feira, 02, o réu Gelson Brás e o co-arguido Mário Dias Viegas Pascoal “Marito”, a 5 anos e 6 meses de prisão efectiva, pelo crime de abuso sexual contra uma menor de 12 anos de idade, e ao pagamento de 1 milhão e 500 mil kwanzas (cada um) como indemnização a vítima. Recorde-se que o crime ocorreu em 2020, no actual município de Calumbo, província de Icolo e Bengo.
A sessão de audiência, presidida pelo juiz António José Eduardo, estava marcada para às 14 horas, mas teve o seu início às 18 horas e 37 minutos.
Na ocasião, o juiz notou a ausência do assistente da vítima, e passou a palavra ao representante do Ministério Público, no sentido de saber se audiência seguiria o curso normal, por sua vez, o representante do Ministério Público ordenou que a audiência prosseguisse normalmente, mesmo com a ausência dos mandatários judiciais da vítima.
O Juuíz da causa fez saber que notando a ausência injustificada dos assistentes, os advogados da menor têm cinco dias para justificar a sua ausência, fim dos quais será aplicada uma multa de mil urp.
Durante a leitura dos quisitos. Ficou provado que a vítima foi levada até a casa do co-arguido, Marito. Quando saía de um posto médico fazer injeções, e que Gelson manteve relações sexuais sem usar preservativos com a menor e, no dia seguinte, a vítima ficou com o co-arguido Mário durante três dias, e que durante esse tempo manteve relações sexuais com a menor, dando-lhe sempre comida e bebibas alcoólicas.
A vítima foi submetida a exame médico que comprovaram a agressão sexual de Gelson Brás que vai assim condenado a uma pena de 5 anos e seis meses de cadeia, Mário Vieira condenado a pena de 5 anos e três meses, com a pena suspensa devido o recurso apresentado pelo seu advogado, e são os réus obrigados a pagar a título de indemnização um milhão e quinhentos mil kz, cada um, e 200 mil kz de taxa de justiça.
O mandatário judicial de Gelson pediu que a medida de prisão preventiva do seu constituinte fosse alterada, o juiz da causa indeferiu, alegando que a sua prisão encontra-se dentro dos prazos legais e que o mesmo deve ser conduzido para a cadeia.
De recordar que a audiência decorreu na ausência da vítima, e dos seus mandatários judiciais.
As defesas dos arguidos vão interpor recursos.



