A POLÍTICA DA BALA: COMO O REGIME CONSTRÓI INIMIGOS
Ferido por um disparo policial no primeiro dia da greve dos taxistas, o livreiro ambulante conhecido como “General Nila” permanece detido há mais de seis meses sem acusação formal. O seu caso expõe um padrão de repressão, suspensão da legalidade e fabrico de inimigos num país onde a força substitui o direito.
Já passava das dez da manhã de 28 de Julho de 2025 quando o “General Nila” caminhava com os irmãos mais novos, Bartolo e Pascoal. Dirigiam-se ao Hospital Municipal de Talatona para visitar um familiar internado, Esteves Joaquim. Segundo a família, não participavam em qualquer manifestação nem havia distúrbios ou actos de vandalismo naquela zona.
Era o primeiro dia da greve dos taxistas em Luanda.
De acordo com o relato de Bartolo, um agente do Serviço de Investigação Criminal (SIC) disparou quatro tiros de pistola atrás deles. “O General Nila virou-se para questionar o agente”, conta. Ainda segundo Bartolo, o agente apontou a arma ao peito do irmão e disse-lhe: “Vou-te matar.” “O meu irmão respondeu: ‘pode me matar’.”
Bartolo afirma que o agente pretendia atingir mortalmente Nila, mas que este conseguiu desviar-se no momento em que a arma foi manipulada. O tiro acabou por atingir o pé esquerdo da vítima. “Depois deu-lhe uma queda”, descreve o irmão, acrescentando que o agente abandonou o local numa motorizada.
O episódio ocorreu nas imediações do Café da Vila, na Vila do Gamek, a poucos minutos da residência da família. Segundo Bartolo, naquele local não havia qualquer concentração de manifestantes nem situação de tensão. “Estava tudo calmo”, afirma.
Ainda de acordo com a família, uma viatura do SIC recolheu o ferido e transportou-o para o Hospital Municipal de Talatona. Pouco depois, e ainda segundo Bartolo, uma patrulha da Polícia Nacional, “com um chefe de grande patente e vários chefes”, deteve o “General Nila” e levou-o para o Comando do Talatona.
Diana Rita Joaquim, esposa do detido, relata que, devido à gravidade do ferimento, a Polícia Nacional acabou por transferi-lo para o Hospital Geral do Camama. Nesse período, ela e a sogra conseguiram visitá-lo e falar com ele. “Às 22 horas do mesmo dia, foi devolvido à cela, sem ter recebido alta médica”, afirma.
A família sublinha que, até ao momento presente, não lhes foi apresentada qualquer explicação formal para a detenção.
Dias antes, a 17 de Julho, a mesma família tinha sido alvo de uma operação de fiscalização municipal, acompanhada pela Polícia Nacional. Segundo Diana Joaquim, enquanto o marido se dirigia à fiscalização para responder a uma notificação, os fiscais destruíram o quiosque que servia de livraria ambulante da família, nas imediações da Vila do Gamek.
“Eu tentei defender os nossos direitos”, relata. Então grávida de sete meses, diz ter sido empurrada por um agente da Polícia Nacional com tal violência que perdeu os sentidos. “Só dei conta de mim já internada no Hospital Lucrécia Paim, onde fiquei três dias”, afirma.
Diana acrescenta que, desde então, continua a ser alvo de perseguições por parte de agentes policiais no Cantinton, que confiscam repetidamente os livros que a família vende para sobreviver. “Nós vendemos livros escolares, de direito, romances, livros de história”, explica.
Serrote José de Oliveira – nome de nascimento do “General Nila” – apresenta-se como líder da chamada Unidade Nacional para a Total Revolução de Angola (UNTRA), que a família descreve como um grupo informal de amigos descontentes com a situação sociopolítica do país. Segundo Bartolo, as actividades do grupo incluem a organização de sopas solidárias e a distribuição de alimentos aos mais necessitados, bem como a participação em marchas de protesto, em solidariedade com outras causas sociais.
“Se alguém comete algum acto ilegal, somos os primeiros a entregar essa pessoa à polícia”, afirma. “Somos pela ordem e pela paz.”
Enquadramento jurídico: quando o Estado actua fora da lei
Os factos relatados pela família de Serrote José de Oliveira, cuja defesa é patrocinada pela Kutakesa, levantam questões jurídicas graves sobre a actuação das autoridades, à luz da Constituição da República de Angola, da legislação ordinária e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado. Demonstram aquilo que temos repetido inúmeras vezes: não adianta ter leis, quando os seus aplicadores (governantes, polícias, magistraturas) são os primeiros a violá-las.
O recurso a arma de fogo por parte de um alegado agente do SIC contra um cidadão desprovido de qualquer meio de agressão suscita fundadas reservas quanto à observância dos princípios estruturantes da legalidade, da necessidade e da proporcionalidade que vinculam a actuação das forças de segurança. A ordem constitucional vigente consagra o direito à vida e à integridade física como bens jurídicos primários e impõe às entidades encarregadas da segurança pública o dever de assegurar a protecção dos cidadãos. A utilização da força letal não pode ser convertida em prática arbitrária ou exercida com aparente impunidade.
Segundo o analista jurídico do Maka Angola, Rui Verde, “a detenção subsequente de um cidadão ferido por disparo policial, ainda segundo o relato da família, não obedece, aos requisitos legais estabelecidos nos artigos 250.º e seguintes do Código do Processo Penal”. Estas normas determinam que a detenção está limitada a um máximo de 48 horas, apenas admissível para assegurar finalidades estritamente definidas na lei.
“Quando a detenção visa aplicar medida de coacção privativa da liberdade, impõe-se o interrogatório judicial nos termos legais. Não sendo o detido libertado após o interrogatório preliminar, o Ministério Público deve apresentá-lo ao juiz de garantias, sendo que a violação destas regras determina a instauração imediata de processo-crime a quem as violou”, nota Rui Verde.
Para o analista, há flagrante delito quando a acção está a ser cometida ou acaba de se cometer, bem como as situações em que o agente é perseguido logo após a infracção ou encontrado com objectos ou sinais reveladores da sua participação.
A decisão de 14 de Outubro de 2025 saída do Gabinete do Juiz Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda afasta qualquer dúvida sobre o absurdo da situação. “O juiz, num exercício errado de elaboração duma sentença, sobretudo de Habeas Corpus, limita-se a dizer que o arguido foi detido em flagrante delito, não enumerando os factos e circunstâncias que o levam a fazer essa afirmação, e, por isso, nega o Habeas Corpus. Respeitosamente, isto não é nada. É uma decisão nula, pois não tem fundamentação”, afirma Rui Verde.
A isto acresce que, na presente data (26 de Janeiro de 2026), “há muito que foi ultrapassado a prazo de quatro meses para produzir acusação a um arguido em prisão preventiva (cfr. art.º 283.º, n.º1 , a) do Código do Processo Penal)”, continua. Portanto, por lei, Serrote já devia ter sido posto em liberdade.
Além do mais, a situação descrita evidencia potenciais violações de deveres estatais essenciais. A permanência de um detido em cela após ter sido ferido por arma de fogo, bem como a sua restituição à custódia policial sem alta clínica, traduz o incumprimento da obrigação constitucional e internacional de assegurar cuidados médicos adequados a pessoas privadas de liberdade, obrigação essa igualmente consagrada nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos. A isto soma-se a alegada agressão a uma mulher grávida durante a operação, facto que configura uma infracção particularmente grave aos deveres reforçados de protecção de mulheres grávidas, previstos na Constituição e em instrumentos internacionais ratificados pelo Estado angolano.
É o desespero do regime de João Lourenço que o leva a procurar consolidar o seu poder a dois anos do termo do mandato, após um período governativo que representou um pesado ónus para o povo angolano, quase como um castigo colectivo. A imagem evoca a advertência bíblica segundo a qual, “quando o ímpio domina, o povo geme” (Provérbios 29:2), frequentemente citada para ilustrar momentos em que a governação é sentida como opressiva ou desprovida de legitimidade moral.



