CHEFE DE ESTADO JOÃO LOURENÇO CRIA COMISSÃO PARA RECEBER VISITA DO PAPA LEÃO XIV A ANGOLA
O Chefe de Estado, João Lourenço, determinou, esta quarta-feira, 14, a criação de uma Comissão incumbida de preparar e organizar a visita do Papa Leão XIV a Angola, coordenada pela ministra de Estado para a Área Social, Maria do Rosário Bragança.
Eis o decreto na íntegra:
Considerando o anúncio feito pela Nunciatura Apostólica em Angola sobre a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso país;
Havendo necessidade de se criar uma Comissão incumbida de preparar e organizar a visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 3 do artigo 56.° do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:
1 . É criada a Comissão encarregue de preparar e organizar a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso país, coordenada pela Ministra de Estado para a Área Social, e integra as entidades seguintes:
a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
c ) Ministro do Interior;
d) Ministro das Relações Exteriores;
e) Ministra das Finanças;
f) Ministro da Administração do Território;
g) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
h) Ministro da Energia e Águas;
i) Ministro dos Transportes;
j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
k) Ministro da Cultura;
l) Ministra da Saúde;
m) Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;
n) Governador da Província de Luanda;
o) Governador da Província de Icolo e Bengo;
p) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de
Cooperação Internacional;
q) Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação
Institucional e Imprensa;
r) Director do Cerimonial da Presidência da República;
s) Comandante da Unidade de Segurança Presidencial.
2. A Comissão tem as atribuições seguintes:
a) Criar as condições materiais e protocolares indispensáveis para o êxito da
visita;
b) Interagir com a Nunciatura Apostólica em Angola para a execução das tarefas inerentes à visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;
c) Prosseguir as demais atribuições superiormente incumbidas.
3. A Comissão deve trabalhar, em estreita articulação, com a Nunciatura Apostólica em Angola e a Conferência Episcopal Católica de Angola e São Tomé (CEAST) no processo de preparação e organização da visita.
4. O Coordenador da Comissão pode, sempre que necessário, convidar entidades ou representantes de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suas atribuições.
5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente despacho são resolvidas pelo Presidente da República.
6 . O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.



