PORTA-VOZ “QUINTINO” ACUSADO DE EXPULSAR JORNALISTA DO NA MIRA DO CRIME POR “CAPRICHO” E “BAJULAÇÃO” AO DIRECTOR PIEDADE
Na Polícia Nacional de Angola (PNA), a Comunicação Institucional é a área estratégica responsável pela gestão da imagem, identidade e reputação da instituição, assegurando a divulgação da sua missão, valores e acções junto do público interno (polícias) e externo (sociedade, imprensa, Governo), através de comunicados, campanhas e gestão de crises, visando a criação de confiança e transparência, apesar dos desafios inerentes à sua execução. Esta é a informação que o mundo encontra na internet quando pesquisa sobre o que, no mínimo, os chefes ou directores de comunicação institucional do Comando-Geral ou dos órgãos que integram o Ministério do Interior devem saber.
Para o exercício destes cargos ou funções, é de extrema importância que o indivíduo seja devidamente seleccionado e que compreenda que, para além das normas castrenses, o dever de informar e de ser informado está plasmado na Constituição angolana. Num país que se diz democrático, as críticas, a liberdade de imprensa e o acesso às fontes não devem ser encarados como resistência à mudança nem como afronta à autoridade, sobretudo num órgão como a Polícia Nacional de Angola, principal força de segurança pública do País.
Chamamos este ponto à reflexão para tentar compreender em que circunstâncias o porta-voz da Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), intendente Quintino Ferreira, se arroga a prerrogativa de expulsar um jornalista angolano, devidamente identificado, de uma conferência de imprensa daquele órgão de polícia, quando outros órgãos de comunicação social se encontravam no local, pelo simples facto de, conforme relatado pelo próprio porta-voz, em alto e bom som, ao nosso colega, existirem “pendentes” que, antes, o órgão Na Mira do Crime, representado pelo jornalista “avacalhado”, teria de esclarecer.
O caso agravante
Por volta das 10 horas e 15 minutos desta segunda-feira, dia 05, a redacção do Na Mira, de forma intencional — como tem sido prática recorrente — recebeu um telefonema de um dos efectivos do Comando-Geral, questionando se havíamos recebido uma nota de imprensa relativa a uma actividade agendada precisamente para as 10 horas do mesmo dia.
Como é nosso hábito trabalhar com antecedência, mesmo antes de qualquer notificação formal, já dispúnhamos do esboço do programa e, por essa razão, uma equipa encontrava-se no local, pronta para reportar ao povo angolano as incidências de várias operações do DIIP realizadas nos últimos dias.
O jornalista do Na Mira do Crime escalado para a cobertura chegou ao local por volta das 10 horas e 20 minutos e dirigiu-se, de imediato, a um dos funcionários do Gabinete de Comunicação da Polícia, a quem saudou.
Durante a conversa, segundo relato do nosso profissional, surgiu o cameraman da Televisão Pública de Angola (TPA), com quem manteve um breve diálogo.
Minutos depois, acrescentou, chegou a equipa de reportagem da TV Zimbo, tendo o jornalista voltado a dirigir-se ao cameraman daquele órgão para o saudar.
Entretanto, quando o profissional do Na Mira do Crime se encontrava a preparar o seu equipamento de reportagem, próximo do material exposto pela corporação policial para apresentação à imprensa dos detidos, um dos funcionários do Gabinete de Comunicação da Polícia aproximou-se, informando que o director Quintino pretendia falar com ele.
“O director Quintino, de forma descontraída, afirmou existir uma situação pendente relacionada com o Na Mira do Crime e que o mais sensato seria, primeiro, resolver essa questão e só depois retomar as boas relações institucionais”, descreveu o jornalista.
Perante a situação, o jornalista referiu ainda ao director Quintino que, muito antes da sua chegada ao local, o director Osvaldo de Nascimento lhe havia orientado a questionar as razões pelas quais o director Quintino não atendia as suas chamadas telefónicas nem as de outros colegas da redacção.
“Durante a conversa, percebi que a situação se devia a uma publicação relacionada com o DIIP em Cacuaco, que retrata o desaparecimento de uma motorizada na Esquadra do Ecocampo, publicada por uma página que utiliza um nome idêntico ao Na Mira do Crime. A entidade informou que já comunicara aos seus superiores hierárquicos que a referida matéria é de autoria de um ex-funcionário do Na Mira do Crime e, por se tratar de um assunto ainda em análise, aconselhou-me a deixar o meu contacto telefónico e a abandonar o local”, detalhou.
Concluída a conversa, Quintino acompanhou o jornalista até à cantina da unidade, onde lhe ofereceu uma garrafa de água e indicou a pessoa a quem deveria deixar o seu contacto telefónico, para posterior recepção do material produzido.
Durante o cumprimento dessa orientação, a pessoa a quem o jornalista do Na Mira forneceu o contacto ausentou-se por instantes e, ao regressar, informou que havia recebido ordens para o acompanhar até ao portão de saída, por não estar autorizado a participar na conferência de imprensa, como se fosse um inimigo a abater a todo o terreno. Tal atitude revela uma clara animosidade da estrutura máxima do DIIP, armada e hierarquizada, contra o Na Mira do Crime, cuja principal ferramenta é apenas a caneta e o papel.
Dessa forma, o profissional de comunicação social foi escoltado até ao portão de saída, sem nunca mais ter sido contactado.
Assim, a Direcção do jornal Na Mira do Crime repudia veementemente esta atitude da direcção do DIIP e exige que todos os órgãos de comunicação social, públicos ou privados, sejam tratados em pé de igualdade. Recomenda, ainda, à mais alta patente do DIIP que avalie e respeite os critérios estabelecidos pela Constituição da República de Angola e tenha em devida consideração a Lei de Imprensa, em especial a Lei n.º 1/17, de 23 de Janeiro, que garante a liberdade de imprensa como direito fundamental de informar, de se informar e de ser informado, proibindo a censura prévia e assegurando o pluralismo, o acesso às fontes, o direito de resposta e o cumprimento da ética jornalística, com vista à consolidação da Nação e à promoção da boa governação.
A liberdade de informação — para conhecimento das altas patentes do DIIP — garante o direito de todos a expressar, divulgar e partilhar pensamentos e ideias, bem como a procurar e receber informações, sem impedimentos nem censura prévia. Mais ainda, no capítulo referente à proibição da censura, a Lei é clara ao estabelecer que a liberdade de imprensa não pode ser sujeita a qualquer censura política, ideológica ou artística.


