CADUCIDADE DE MANDATO E ILEGITIMIDADE PARA REPRESENTAÇÃO NO CNJ

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Informar que o cidadão Isaías Kalunga se encontra impedido de praticar quaisquer actos em nome do Conselho Nacional da Juventude (CNJ), em virtude da caducidade do  mandato e de lhe ter sido tirado todas as prerrogativas de representação, anteriormente conferidas pela UNE-ANGOLA, para o exercício transitório nesse órgão, nos termos do artigo 28.º dos Estatutos do CNJ.

Do mesmo modo, a Mesa da Assembleia do CNJ conforme artigos 31°,32°,34° do Estatuto do CNJ perdeu a legitimidade para o exercício das suas funções, por violação grave, que impõem, entre outras obrigações, a competência da mesa, prazo para convocar eleições com um mínimo de três (3) meses de antecedência face ao termo do mandato.

O actual mandato teve início em 27 de Agosto de 2020 e cessou a 27 de Agosto de 2025.

A omissão da Mesa da Assembleia em cumprir tal obrigação estatutária resulta na perda de legitimidade para a prática de quaisquer actos em nome do CNJ.

Solicita-se, assim, a todos os membros, estruturas internas e entidades parceiras, que se abstenham de reconhecer quaisquer actos, decisões ou representações praticadas pelas referidas pessoas em nome do CNJ, a partir desta data. Junta-se em anexo assinatura das Associações membros do Conselho Nacional da Juventude (CNJ).

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