PRESIDENTE JOÃO LOURENÇO DETERMINA CRIAÇÃO DE COMISÃO DE EXÉQUIAS

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O Presidente da República, João Lourenço, determinou, esta quinta-feira, a criação de uma Comissão para a organização das exéquias de Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, coordenada pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.

Eis a constituição da Comisão:

Por ocasião do passamento físico do Dr. Fernando d a Piedade Dias dos Santos

“Nandó”, antigo Vice-Presidente da República e antigo Presidente da Assembleia

Nacional;

Havendo necessidade de se criar uma Comissão para a organização das exéquias

fúnebres;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Orgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

1. É criada a Comissão encarregue de organizar as exéquias fúnebres do Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, que integra as entidades seguintes:

a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

b) Ministra de Estado para a Área Social;

c ) Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

d) Ministro do Interior;

e) Ministro da Administração do Território;

f) Ministro das Relações Exteriores;

g) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

h) Ministra das Finanças;

i) Ministra da Saúde;

j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

k) Secretário-Geral do Presidente da República;

I) Governador da Província de Luanda.

2 . Os titulares dos Departamentos Ministeriais acima indicados devem indicar os

seus representantes ao Coordenador para o cumprimento da missão da Comissão.

3. A Comissão ora criada deve elaborar o programa das exéquias e criar todas as

condições necessárias para a organização do funeral.

4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente

Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

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