“PILHAGEM NO CNJ”: ISAÍAS KALUNGA ACUSADO DE PEDIR AO FADA PARA DESVIAR O DESTINO DE MILHÕES PARA O CNJ
Um documento recentemente obtido expõe uma solicitação do responsável Isaías Kalunga ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), no qual ele pede que todos os recursos provenientes de financiamentos destinados a jovens e cooperativas sejam depositados na conta do Conselho Nacional da Juventude (CNJ). Ele pretende, assim, assumir o controle direto desses fundos.
Segundo a correspondência que o Jornal Hora H teve acesso, e registrada com o número 470/GABPR-CNJ/11/24, é solicitado que o CNJ administre os desembolsos aos projetos de jovens, condicionando o acesso ao financiamento à legalização e adequação dos espaços agrícolas. Essa proposta, no entanto, suscita questionamentos sobre a legalidade e a viabilidade administrativa.
O Banco Nacional de Angola (BNA), que regula as actividades do FADA, reforça que, conforme o Instrutivo n.º 07/2020, a concessão de crédito deve ser feita de forma directa entre a instituição financeira e os beneficiários. O cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o reembolso, é de responsabilidade dos proponentes dos projectos.

De acordo com a fonte, embora o Memorando de Entendimento entre o FADA e o CNJ não contemple a realização de desembolsos nas condições sugeridas, o procedimento de financiamento determina que o desembolso é a fase final de um processo que requer diversas etapas preliminares. Dentre essas etapas, destaca-se:
1. O CNJ deve enviar propostas de financiamento ao FADA, seguindo as normas estabelecidas.
2. O FADA realizará visitas aos projectos propostos.
3. Unidades envolvidas deverão emitir pareceres técnicos sobre os pedidos.
4. Somente após pareceres positivos as propostas serão encaminhadas ao Comité de Crédito para aprovação.

A prática comum determina que os recursos sejam transferidos diretamente para a conta do mutuário ou do fornecedor indicado, mantendo um controle rígido sobre a identidade e a capacidade dos envolvidos. Diante disso, o FADA declara que não pode atender à solicitação do CNJ nas condições apresentadas, uma vez que configuraria violação de normativas regulatórias e boas práticas financeiras.
Como alternativa, o FADA recomenda que as cooperativas que buscam financiamento sejam regularizadas e que os proponentes sejam claramente identificados. Após esses passos, os dossiês poderão ser analisados e tratados adequadamente.



