ADVOGADO DENUNCIA ABUSO DE PODER E INTIMIDAÇÃO POLÍTICA DAS FORÇAS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL

O advogado Armando Costa denunciou, no último domingo, 3, comportamentos de abuso de poder e intimidação política das forças de defesa e segurança exercidos contra o seu constituinte Marcos Kassembele.
FRANCISCO MWANA ÚTA
O Jornal Hora H apurou, a situação grave de abuso de autoridade e tentativa de intimidação política ocorreu no dia 29 de julho de 2025, por volta das 21horas, na província de Luanda.
Conforme testemunhos recolhidos, agentes uniformizados das forças de defesa e segurança, munidos de armamento, dirigiram-se à residência do constituinte, onde tentaram forçar a entrada num apartamento vizinho sob-alegações infundadas de “apologia ao crime” e “incitamento à violência”. Não havia, no entanto, qualquer mandado judicial que legitimasse tal acção, nem foi o cidadão notificado por qualquer instância competente, o que torna o acto, como refere o denunciante, ilegal e abusivo.
O causídico lembra que tais condutas violam frontalmente direitos constitucionalmente consagrados, nomeadamente: artigo 32.º da Constituição da República de Angola (CRA) – princípio da legalidade penal, segundo o qual ninguém pode ser perseguido sem base legal e prévia tipificação do suposto crime; artigo 36.º da CRA – inviolabilidade do domicílio, que apenas admite entrada coerciva por ordem judicial; artigo 40.º – liberdade de expressão, que garante ao cidadão o direito de manifestar livremente as suas opiniões; e artigo 68.º da lei magna – direito de resistência a actos de autoridades que atentem contra os direitos fundamentais.
Adicionalmente, garante que os artigos 228.º e 229.º, ambos do Código Penal Angolano, foram igualmente violados. Bem como os artigos 134.º e 220.º do Código de Processo Penal Angolano.
Na nota, o defensor de Marcos Kassembele destaca que tais práticas configuram violação do Estado de Direito Democrático, podendo, caso se repitam, constituir crime de abuso de poder ou perseguição por motivações políticas.
Por isso, solicita a atenção da Procuradoria-Geral da República, da Provedoria de Justiça e da Ordem dos Advogados de Angola, no sentido de se apurar a legalidade da actuação dos agentes envolvidos, bem como de garantir a proteção dos direitos do cidadão ora representado.
“O exercício da cidadania não pode ser tratado como crime. E a crítica social ou política, mesmo contundente, é amparada pela Constituição, não devendo ser silenciada por meios de força ou intimidação”, concluiu.