IMPUGNAÇÃO A VISTA: CONGRESSO DO PARTIDO LIBERAL PODE SER ANULADO POR INCLUSÃO DE CANDIDATOS INELEGÍVEIS

transferir (4)

O Iº Congresso Nacional Constitutivo do Partido Liberal, agendado para os dias 17 e 18 de Maio de 2025, poderá ser juridicamente impugnado caso se confirme a participação de Daniel Pereira e Renalda Tchimbali como candidatos à Vice-Presidência na lista única liderada por Luís de Castro. A advertência surge com base no Instrutivo Regulamentar das Candidaturas n.º 0022/05-CC-PL, aprovado pela Comissão dos Assuntos Jurídicos e Mandatos do partido, que aponta a inelegibilidade dos referidos cidadãos por incumprimento de requisitos legais e estatutários.

De acordo com o referido documento, assinado por Manuel C. Ramos, Dr. Higino Cambanda e Lino Lourenço, ambos os candidatos violam, no mínimo, quatro dos seis critérios de elegibilidade estabelecidos:

1. Militância partidária comprovada: Daniel Pereira e Renalda Tchimbali eram, até 29 de Abril de 2025, militantes da UNITA. A Comissão aponta que os mesmos não participaram da fundação do Partido Liberal nem integram a comissão instaladora, carecendo assim da militância exigida por antiguidade e participação ativa na formação do projeto político.

2. Filiação exclusiva ao Partido Liberal: Segundo fontes do partido, os dois candidatos não possuem qualquer documento que comprove a sua filiação ao Partido Liberal até à data da denúncia. A eventual regularização posterior à denúncia poderá ser considerada tentativa de legitimação extemporânea.

3. Apoio de 1/3 dos delegados ao congresso: A comissão informa que os dois nomes são desconhecidos entre os militantes e que não apresentam o mínimo de apoio exigido pelos delegados ao congresso.

4. Comprovação de empenho político: Os registros indicam que durante o processo de legalização do partido junto ao Tribunal Constitucional – concluído em 29 de Janeiro de 2025 – ambos ainda estavam vinculados à UNITA, não havendo qualquer demonstração de contribuição política ao novo partido.

O instrutivo sublinha que todos os requisitos são cumulativos. Isso significa que a inelegibilidade de qualquer integrante da lista compromete a legalidade da mesma, podendo resultar na anulação de todo o processo congressual.

Especialistas em direito partidário e analistas políticos consideram a situação grave e alertam que a manutenção dos dois nomes na lista poderá inviabilizar o congresso, colocando em risco o processo de institucionalização do Partido Liberal sob liderança de Luís de Castro.

A direção do partido ainda não se pronunciou oficialmente sobre a denúncia. Entretanto, cresce a pressão interna para que se tomem medidas corretivas antes do evento, a fim de garantir a legitimidade do congresso e a conformidade com as normas estatutárias.

A situação poderá evoluir nos próximos dias, com possíveis desdobramentos junto à Comissão Nacional Eleitoral ou ao Tribunal Constitucional, caso se formalize a impugnação.

Fonte: Correiodamanhã

Você não pode copiar o conteúdo desta página