A DITADURA EM ANGOLA TEM OS SEUS PILARES – KAMALATA NUMA

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A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) possui a missão institucional de defender o Estado Democrático de Direito, promover a legalidade e fomentar uma cultura de participação cívica e diálogo construtivo.  Nesse contexto, a OAA anunciou a realização de um “Diálogo Nacional sobre o Pacote Legislativo Eleitoral”, com o objectivo de promover um espaço plural de auscultação e reflexão sobre as reformas eleitorais em discussão na Assembleia Nacional.

Contudo, a realização deste evento foi contestada judicialmente por um grupo de seis advogados, que interpuseram uma providência cautelar alegando que o Estatuto da OAA não confere à organização competência para promover debates sobre matérias de natureza eleitoral.  O Tribunal da Relação de Luanda deu provimento à acção, ordenando a suspensão do debate e autorizando, se necessário, o uso da força pública para garantir o cumprimento da decisão.

A decisão judicial baseou-se na interpretação de que as atribuições estatutárias da OAA não incluem a promoção de eventos relacionados com processos legislativos eleitorais.  O tribunal considerou que a realização do debate poderia comprometer o prestígio da OAA, por actuar fora do escopo definido pelo seu estatuto, e gerar desconfiança na sociedade quanto à sua credibilidade.

Portanto, embora a OAA tenha a missão de promover o Estado de Direito e a participação cívica, a sua actuação em actividades públicas relacionadas a debates sobre assuntos eleitorais está sujeita às limitações impostas pelo seu estatuto e à interpretação judicial sobre o alcance das suas competências.

Então, qual a melhor saída para se anular as pretensões da didatura que continua animada em amarrar leis eleitorais inconstitucionais?

É possível sim encontrar uma saída para que o debate sobre matérias eleitorais se realize de forma constitucionalmente alinhada e juridicamente sólida. Uma das saídas é a Ordem dos Advogados de Angola associar-se com outras entidades da sociedade civil, como universidades, organizações religiosas, centros de pesquisa ou movimentos cívicos, para criar uma plataforma apartidária de debate público, como por exemplo a “Plataforma de Cidadania Plural”.

O modelo de “Plataforma de Cidadania Plural” para o Debate Eleitoral em Angola, pode ser mais rápido de implementar e gerar legitimidade social e política.

Que estrutura para esta instituição?

Plataforma de Cidadania Plural sobre Democracia e Eleições

Nome sugerido:

Observatório Cívico para a Integridade Eleitoral (OCIE-Angola).

PROMEIRO – Natureza e Estrutura Jurídica

Forma: Associação cívica ou colectivo informal com estatuto legal.

Base legal: Constituição da República de Angola (art. 32º e 40º – Liberdade de associação e expressão); Lei das Associações.

Personalidade jurídica: Registo como associação de utilidade pública, sem fins lucrativos.

SEGUNDO – Entidades Constituintes

Núcleo promotor:

Ordem dos Advogados de Angola (como membro fundador ou entidade técnica).

Universidades (UAN, UCAN, Piaget, Independente).

Igrejas (Conselho de Igrejas Cristãs em Angola, CEAST).

ONGs de direitos humanos e transparência (OMUNGA, ADRA, Mosaiko, AJPD, FORDUM e outras).

Movimentos juvenis e femininos.

TERCEIRO – Objectivos

Promover o debate público sobre reformas eleitorais e o Estado de Direito.

Organizar ciclos de conferências, audiências cívicas, estudos e relatórios.

Formular recomendações para o legislador e para os partidos políticos.

Facilitar a formação de uma opinião pública informada e plural.

QUARTO – Princípios

Apartidarismo.

Pluralismo ideológico.

Rigor jurídico e académico.

Participação cidadã inclusiva.

QUINTO – Funcionamento Prático

Secretariado técnico com juristas, politólogos e comunicadores.

Eventos públicos: mesas-redondas, fóruns regionais, conferências temáticas.

Produção de pareceres técnicos e propostas legislativas.

Parcerias com meios de comunicação e plataformas digitais.

SEXTO – Possíveis Eventos Iniciais

“Fórum Nacional sobre Reforma Eleitoral e Participação Cidadã”

“Semana da Democracia” com universidades e mídia.

Rondas de auscultação sobre o registo eleitoral e a CNE.

SÉTIMO – Garantias Jurídicas

Conformidade com os artigos constitucionais 29º (liberdade de expressão), 32º (liberdade de associação) e 52º (direito de participação política).

Separação clara entre a plataforma e a estrutura da OAA, que actuaria como parceira técnica e não promotora exclusiva.

OBRIGADO!

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