A DITADURA EM ANGOLA TEM OS SEUS PILARES – KAMALATA NUMA

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) possui a missão institucional de defender o Estado Democrático de Direito, promover a legalidade e fomentar uma cultura de participação cívica e diálogo construtivo. Nesse contexto, a OAA anunciou a realização de um “Diálogo Nacional sobre o Pacote Legislativo Eleitoral”, com o objectivo de promover um espaço plural de auscultação e reflexão sobre as reformas eleitorais em discussão na Assembleia Nacional.
Contudo, a realização deste evento foi contestada judicialmente por um grupo de seis advogados, que interpuseram uma providência cautelar alegando que o Estatuto da OAA não confere à organização competência para promover debates sobre matérias de natureza eleitoral. O Tribunal da Relação de Luanda deu provimento à acção, ordenando a suspensão do debate e autorizando, se necessário, o uso da força pública para garantir o cumprimento da decisão.
A decisão judicial baseou-se na interpretação de que as atribuições estatutárias da OAA não incluem a promoção de eventos relacionados com processos legislativos eleitorais. O tribunal considerou que a realização do debate poderia comprometer o prestígio da OAA, por actuar fora do escopo definido pelo seu estatuto, e gerar desconfiança na sociedade quanto à sua credibilidade.
Portanto, embora a OAA tenha a missão de promover o Estado de Direito e a participação cívica, a sua actuação em actividades públicas relacionadas a debates sobre assuntos eleitorais está sujeita às limitações impostas pelo seu estatuto e à interpretação judicial sobre o alcance das suas competências.
Então, qual a melhor saída para se anular as pretensões da didatura que continua animada em amarrar leis eleitorais inconstitucionais?
É possível sim encontrar uma saída para que o debate sobre matérias eleitorais se realize de forma constitucionalmente alinhada e juridicamente sólida. Uma das saídas é a Ordem dos Advogados de Angola associar-se com outras entidades da sociedade civil, como universidades, organizações religiosas, centros de pesquisa ou movimentos cívicos, para criar uma plataforma apartidária de debate público, como por exemplo a “Plataforma de Cidadania Plural”.
O modelo de “Plataforma de Cidadania Plural” para o Debate Eleitoral em Angola, pode ser mais rápido de implementar e gerar legitimidade social e política.
Que estrutura para esta instituição?
Plataforma de Cidadania Plural sobre Democracia e Eleições
Nome sugerido:
Observatório Cívico para a Integridade Eleitoral (OCIE-Angola).
PROMEIRO – Natureza e Estrutura Jurídica
Forma: Associação cívica ou colectivo informal com estatuto legal.
Base legal: Constituição da República de Angola (art. 32º e 40º – Liberdade de associação e expressão); Lei das Associações.
Personalidade jurídica: Registo como associação de utilidade pública, sem fins lucrativos.
SEGUNDO – Entidades Constituintes
Núcleo promotor:
Ordem dos Advogados de Angola (como membro fundador ou entidade técnica).
Universidades (UAN, UCAN, Piaget, Independente).
Igrejas (Conselho de Igrejas Cristãs em Angola, CEAST).
ONGs de direitos humanos e transparência (OMUNGA, ADRA, Mosaiko, AJPD, FORDUM e outras).
Movimentos juvenis e femininos.
TERCEIRO – Objectivos
Promover o debate público sobre reformas eleitorais e o Estado de Direito.
Organizar ciclos de conferências, audiências cívicas, estudos e relatórios.
Formular recomendações para o legislador e para os partidos políticos.
Facilitar a formação de uma opinião pública informada e plural.
QUARTO – Princípios
Apartidarismo.
Pluralismo ideológico.
Rigor jurídico e académico.
Participação cidadã inclusiva.
QUINTO – Funcionamento Prático
Secretariado técnico com juristas, politólogos e comunicadores.
Eventos públicos: mesas-redondas, fóruns regionais, conferências temáticas.
Produção de pareceres técnicos e propostas legislativas.
Parcerias com meios de comunicação e plataformas digitais.
SEXTO – Possíveis Eventos Iniciais
“Fórum Nacional sobre Reforma Eleitoral e Participação Cidadã”
“Semana da Democracia” com universidades e mídia.
Rondas de auscultação sobre o registo eleitoral e a CNE.
SÉTIMO – Garantias Jurídicas
Conformidade com os artigos constitucionais 29º (liberdade de expressão), 32º (liberdade de associação) e 52º (direito de participação política).
Separação clara entre a plataforma e a estrutura da OAA, que actuaria como parceira técnica e não promotora exclusiva.
OBRIGADO!