PROPOSTA DE LEI: GOVERNO DE JOÃO LOURENÇO APERTA O CERCO PARA FECHAR SITES ANGOLANOS

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Desde Março passado, o governo do presidente João Lourenço tem uma nova proposta para combater a liberdade de expressão nas redes sociais. Trata-se da Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet, que foi apresentada pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MTTICS).

Desta vez, nem os marcianos escapam à fúria da classe dirigente. Um habitante do planeta Marte que escreva informações falsas com impacto em Angola pode, à luz da nova legislação proposta em Angola, ser punido, condenado e conduzido ao Estabelecimento Prisional de Kakila, Kindoki ou Kaboxa.

É este o âmbito absurdo da proposta de lei. Segundo a proposta de lei, o Estado angolano arroga-se a capacidade de perseguir, julgar e punir quem quer que seja, em qualquer lugar do universo, que difunda notícias falsas com impacto em Angola.

De acordo com a letra dessa lei, nem sequer têm de ser notícias sobre Angola e os angolanos; basta que tenha reflexos em Angola (final do artigo 2.º da proposta de lei). Como assim?, questionará o leitor, legitimamente perplexo. Ilustremos! O uso das redes sociais feito pelo líder oposicionista em Moçambique, Venâncio Mondlane, com vista a mobilizar o povo moçambicano para acções de protesto contra o governo da FRELIMO pode ser considerado como acto de agitação política com impacto em Angola. A FRELIMO e o MPLA são partidos irmanados, com a mesma escola que os habilita a estar no poder há 50 anos ininterruptos. Por isso, as iniciativas de Mondlane podem comprometer a segurança nacional de Angola, e, à luz da nova proposta de lei, o moçambicano pode ser indiciado e condenado em Angola a pena de prisão de até dez anos.

A FÓRMULA IDEAL DE REPRESSÃO

Este governo parece ter encontrado a fórmula ideal para encher os cofres do Estado, ao mesmo tempo que silencia todos aqueles que o criticam pelo desgoverno do país. As críticas que o governo pretende silenciar são aquelas que se referem à contínua pilhagem dos recursos do Estado, ao desespero dos angolanos com o desemprego, à fome, à deseducação da sociedade, à cólera e à falta de saneamento básico, entre outras.

Segundo o governo, os responsáveis pelas mentiras e desinformação do governo, pelo comportamento nefário, incompetente, impune e trungungueiro de muitos servidores públicos, levando os cidadãos a perder a crença que Angola tenha futuro, são aqueles que recorrem às redes sociais para falar mal do regime.

Neste abordagem, qual é a fórmula que permite ao governo gerar receitas com a imposição da censura generalizada? É atacar primeiro os mensageiros: as redes sociais.

Assim, na recente proposta de lei, os fornecedores de aplicativos, incluindo os mais usados em Angola – Google, WhatsApp e Facebook – poderão ser condenados a pagar até 35 mil salários mínimos, ou seja, dois mil milhões e 450 milhões de kwanzas actuais (equivalentes a 2,7 milhões de dólares) em caso de violação da lei proposta.

Angola exige, no Art.º 10º da proposta de lei, que os fornecedores de aplicações reportem:

“dados relacionados a engajamentos ou interacções com conteúdo que foram verificados como desinformação, incluindo, no mínimo, o número de visualizações, número de partilhas, alcance, número de denúncia, informações sobre pedidos de remoção e alteração de conteúdos por pessoas individuais e colectivas, outras métricas relevantes”.

O mesmo articulado vai mais longe, ao impor aos fornecedores de aplicações que tenham “uma estrutura dedicada ao combate à desinformação em Angola” e informem o número de funcionários designados para esse efeito. Os fornecedores têm de prestar informações relativas a “outros aspectos relevantes” do serviço contra os agentes da desinformação. O governo arroga-se a legitimidade e o poder para exigir do WhatsApp, do Facebook e de outros relatórios detalhados que contenham dados sobre o tráfego de usuários angolanos nas referidas plataformas.

Importa referir que o conceito de fornecedores de aplicações abrange também os serviços de alojamento de websites. Ou seja, se os anfitriões do Club-K ou de qualquer outro website angolanos na mira do regime, não cumprirem com as exigências do presente diploma legal, sofrerão pesadas penas.

Todavia, a proposta de lei cria uma variedade de deveres inaplicáveis aos referidos fornecedores. Os mais usados em Angola, acima mencionados, como se sabe, são internacionais e, certamente, o governo não terá força para os obrigar a cumprir regulações exaustivas, a não ser que pura e simplesmente os proíba.

Portanto, o que se pretende com esta lei é proibir de facto as aplicações estrangeiras, como os WhatsApp e semelhantes. Em Angola, ao estabelecer exigências irrealistas?

Sim. Por incumprimento grave da lei angolana ou reincidência, a Google, o WhatsApp, o Facebook, o Instagram e outros provedores de aplicações podem ser encerrados de forma compulsiva em Angola, como prevê o Art.º 16º da proposta governamental, além da aplicação de multas.

A aplicação de sanções prevista na proposta (Art.º 18º) cinge-se, basicamente, ao “impacto social, económico, político ou institucional causado pela disseminação de notícias falsas”. Ou seja, notícias que desestabilizem os governantes e o seu aparato de poder.

A FALSIDADE DA LEI

A proposta de lei é farisaica. É de uma falsidade ao fazer uma incursão no direito comparado, onde não se verifica nenhuma legislação semelhante a esta, a não ser, provavelmente, na China.

-Ademais, o cerceamento da liberdade de expressão não pode ser considerado como fortalecimento do processo democrático e da defesa dos direitos humanos, ao contrário do  que os artigos 4.º e 5.º da proposta fazem crer. É o contrário. É desinformação e hipocrisia.

Dá-se então o ataque aos mensageiros individuais, de Angola ao universo, pelo reencaminhamento ou disseminação de informações no WhatsApp, Facebook, por e-mail, Instagram ou outros que sejam determinadas como falsas pelo governo.

Segundo o Art.º 27º da proposta, quem disseminar informações falsas (fake news) nas redes sociais que perturbem a ordem pública e processos administrativos e for condenado, terá de cumprir até cinco anos de cadeia. Aquele que atentar contra a honra e o bom nome dos chefes do país, ao reencaminhar uma mensagem que fale mal do presidente, de Joel Leonardo, etc. pode ser condenado até oito anos de prisão. Os que disseminarem mensagens rotuladas como falsas pelo governo, nas redes sociais, de contestação do processo ou dos resultados eleitorais podem ser condenados à pena máxima de dez anos nos calabouços. A mesma pena aplica-se a quem for acusado de comprometer a segurança nacional, que a lei não especifica, por reencaminhar uma mensagem considerada falsa pelas autoridades.

Para as entidades colectivas, como os websites de informação, a proposta prevê, pelos crimes acima mencionados, em caso de condenação, o pagamento de multas por um período máximo de 130 mil dias, que dá praticamente 356 anos!

Esta é a grande técnica jurídica do governo do presidente João Lourenço. Em vez de assumir as responsabilidades, assim como responsabilizar os seus governantes pelo descalabro do país e a fome generalizada, o seu regime ataca os mensageiros. Vai à caça dos cidadãos que ventam as suas frustrações nas redes sociais contra a inépcia dos principais dirigentes deste país.

O QUE É INFORMAÇÃO FALSA?

O governo tem dificuldade óbvia em definir o que é informação falsa. A própria definição que a lei dá de notícia falsa é a disseminação deliberada de informações falsas, enganosas ou manipuladas, com o intuito de induzir em erro, causar prejuízo ou influenciar indevidamente a opinião pública. Quer isto dizer que define notícia falsa como informação falsa (fake news)!

A definição de informação falsa é um desafio complexo devido à sua natureza multifacetada e às diferentes formas que pode assumir. Inicialmente, o termo era utilizado para descrever informações fabricadas com o propósito de enganar deliberadamente o público, mas ao longo dos anos tornou-se um conceito mais amplo e, por vezes, ambíguo.

Notícias falsas podem abranger desde desinformação intencional até erros jornalísticos não premeditados, bem como sátiras e conteúdos distorcidos que misturam factos e interpretações ideológicas.

A dificuldade em estabelecer uma definição precisa decorre também do impacto das tecnologias digitais, que aceleram a disseminação de conteúdos duvidosos e tornam mais difícil distinguir fontes confiáveis de fontes manipuladas. Além disso, factores políticos e sociais influenciam a percepção sobre o que é falso ou verdadeiro, gerando disputas e narrativas que dificultam a criação de critérios objectivos para identificar informação falsa. Ou seja, o que é informação falsa para uns, pode não o ser para outros.

Nada melhor do que a recente notícia sobre a despesa de 20 milhões de dólares em bandeiras para a celebração dos 50 anos da Independência Nacional. A notícia é falsa? Trata-se de desinformação? Seria punida por esta lei? Lembremo-nos de que a mesma esteve durante mais de 15 dias a circular.

Foi confirmada pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano e, mais tarde, desconfirmada pelo ministro da Administração do Território, Dionísio Fonseca.

Nesse caso, um dos dois ministros terá publicamente veiculado informação falsa. Terá desinformado. Qual deles seria levado às barras do tribunal e condenado por disseminação de fake news?

GUERRA CONTRA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Toda esta retórica legislativa não passa, afinal, de uma declaração de guerra contra a liberdade de expressão, consagrada constitucionalmente.

Se o regime de Lourenço quer ter um ambiente mais saudável em termos de informação pública deve, antes de mais, começar por governar para o bem de Angola e dos angolanos. Nunca é tarde para se combater a incompetência, a corrupção, a impunidade e má fé no seio do governo. É a boa governação que gera um fluxo constante de boas notícias e anima o cidadão.

Segundo, deve cumprir os preceitos constitucionais em relação à pluralidade e liberdade de expressão nos órgãos públicos, que emprega mais de seis mil pessoas. O Jornal de Angola, a Rádio Nacional de Angola (RNA), a Televisão Pública de Angola (TPA), TV Zimbo, etc., devem ser meios de informação isentos e imparciais e não veículos de propaganda do governo do MPLA.

A pluralidade na imprensa estatal implica a representação de diversas perspectivas sociais, políticas e culturais, assegurando que diferentes vozes sejam ouvidas e tomadas em consideração. Isso evita a hegemonia de um único discurso e promove um ambiente de debate aberto e construtivo.

Uma imprensa que limita a exposição de visões divergentes torna-se num instrumento de propaganda, em vez de um meio legítimo de informação pública. A comunicação social pública deve servir o interesse colectivo e não as agendas partidárias e particulares dos governantes.

Quando há interferência política excessiva, compromete-se a credibilidade da imprensa e enfraquece-se o direito da população a informação confiável e isenta, e abre-se campo às alternativas mais ou menos credíveis. Qualquer intervenção do Estado na comunicação social deve começar por si mesmo.

Quanto ao resto, temos aqui um regime com medo do fim do mandato presidencial em 2027 e as eleições desse mesmo ano, e nada mais. O que verdadeiramente espanta é como um partido e um governo com tanto controlo do Estado e dos seus meios tem tanto medo do povo nas redes sociais. Será este um sinal que temem mesmo o seu fim e se agarram a tudo para o evitar? Por isso, vamos à luta!

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