MAIS DE 239 MILHÕES EM CAUSA: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS REJEITA CUMPRIR O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPREMO

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A Delegação Provincial das Finanças do Uíge e o Ministério das Finanças descontaram de forma ilegal e abusiva a quantia de 239 846 292, 80 Kwanzas (Duzentos e Trinta e Nove Milhões e Oitocentos e Quarenta e Seis Mil, Duzentos e Noventa e Dois, Oitenta Cêntimos de Kwanzas) a um grupo de Professores admitidos no concurso público de 2018, na Província do Uíge, colocados em 16 municípios da referida circunscrição administrativa, no período de 7 meses, de Junho ao Dezembro de 2020, disse hoje uma fonte do Jornal Hora H.

FRANCISCO MWANA ÚTA

Segundo a fonte do Hora H, os docentes indignados com a situação, reclamaram junto da mencionada Delegação que não se dignou em dar uma resposta conforme resulta da lei, em consequência disso, os lesados recorreram à Ministra das Finanças Vera Daves, que por ofício de referência 2451/60/01/GMF/2020 de 13 de Outubro de 2020 indeferiu o recurso hierárquico com fundamento na ilegalidade no pagamento da remuneração de Fevereiro e Março de 2019.

De acordo com a fonte deste jornal, os Professores inconformados com a ilegalidade e a injustiça do acto que lhes colocou em situação de precariedade, pois tal ocorreu somente na Província do Uíge, apesar das ameaças de que os Professores eram alvo nas instituições que recorriam, deram entrada do recurso contra o acto da Delegação e da Ministra das Finanças ao Tribunal Supremo de Angola que foi registado sob processo nº 673/21.

“Neste processo que tramitou no TS, os Venerandos Juízes Conselheiros da 2ª Secção da Câmara do Cível do Tribunal Supremo de Angola, apreciaram a causa e julgaram procedente o recurso de impugnação do acto administrativo interposto pelos Professores, em consequência disso, declararam nulo o despacho através do Ofício nº 9/N/M.L/DNOE/MINFIN/2020 de 24 de Junho e condenaram o Ministério das Finanças a proceder a devolução dos valores descontados aos Professores” frisou a fonte ao Hora H.

As partes foram notificadas da decisão no início de 2023, tendo o Ministério das Finanças o prazo de 6 meses, conforme a lei, para fazer a devolução dos valores descontados aos professores, infelizmente, o que não aconteceu. No dia 23 de Outubro de 2023, o Ministério das Finanças foi interpelada para cumprir o acórdão, no entanto, a referida instituição remeteu-se ao silêncio, mostrando ao Tribunal Supremo e aos Professores que o art.º 177.º da Constituição da República que estabelece que “as decisões judiciais são de cumprimento obrigatório para as Partes e para todas as entidades público – privadas e prevalecem sobre quaisquer autoridades administrativas” não tem aplicabilidade prática no caso da ministra das finanças e do seu ministério.

A conduta do Ministério das Finanças e Delegação Provincial neste processo demonstrou que nesta instituição não há comprometimento com a legalidade e imparcialidade, e agora está a sobrepor-se a um órgão de soberania. Os Professores estão agastados e dececionados com a atitude do ministério das finanças em sobrepor-se à Constituição da República de Angola e ao Tribunal Supremo e diante disso

Só resta o Presidente da República dizer se o MINFIN está acima da Constituição e dos Tribunais ou não”.

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