TOMÁS BICA CONSIDERA DIRECTOR DO RH DO GPL “GAJO MAIS BURRO” DA ACTUAL DIRECÇÃO

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Tomás Bica, antigo administrador do Cazenga, tratou o Director do Gabinete dos Recursos Humanos do Governo Provincial de Luanda (GPL), Samuel Massiga Sambo, de “o gajo mais burro” dentre todos que ocupam cargo de direcção no GPL.

REDACÇÃO HORA H

As declarações foram feitas por meio de um contacto telefónico, o qual Jornal Hora H teve acesso à gravação.

“O gajo mais burro do GPL é o director do Gabinete dos RH, não sabe nada. Lê pouco”, acusou.

No áudio, Tomás Bica critica GPL por lhe combater dado as movimentações “inapropriadas” que costumava a fazer, nomeando, por exemplo, aos cargos de direcção indivíduos que não eram quadros formados nas áreas. Pois, como ele afirmou, para as funções de director a lei abre uma excepção.

“Para cargo de director, a lei diz que se se verificar que não há um quadro a altura para atender essa função, que se realize um concurso público interno, ora, para se realizar esse concurso pressupõe estabelecimento de critérios, que a lei também não diz. Por isso, é que eu no Cazenga não obedeci isso. Está lá o Negro 5, é o director da Cultura, porque a lei não clarifica”, disse.

Lembrou que mesmo o Wilson da Piedade Santos Daniel, na altura Director do Gabinete de Comunicação Social, quem Manuel Homem tinha nomeado, não era igualmente quadro do sector.

Reforçou que em todas as 21 províncias ninguém cumpre isso porque a lei vai em contramão.

“Essa lei vai em contramão, porque chefe de secção presume-se ser pessoa dotada de conhecimento, que você pode não ver a nível da função pública, não tem. Para atender aquilo que são os teus desafios, você não encontra. Por isso, é que essa lei nunca foi evidenciada nem evocada”, revelou.

Avançou ainda que: “se efectivamente essa lei fosse praticada, o Ministério das Finanças não permitiria que se abrisse uma aba. Ou seja, o próprio Ministério das Finanças já deveria criar condições de que se um indivíduo não for do quadro, o ministério não pagaria. É que a aba está lá, quando põe teu nome, sendo ou não do quadro, o salário cai”.

Nesta senda, duvidou que Crispiniano dos Santos, no Moxico Leste, terá capacidade suficiente para nomear nos cargos de direcção pessoas do quadro e que sejam competentes.

“O causador dessa brincadeira é o MPLA”, sublinhou.

Não se sabe ao certo de qual lei Tomás Bica fazia menção, contudo, há um artigo perecido na Lei de Base da Função Pública. É exactamente o art.° 50, que trata das modalidades de nomeações nos cargos de direcção e chefia e dos requisitos para tal, o que se contrapõe com as declarações do ex-administrador do Cazenga.

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