UNITA DEFENDE QUE O SIC E A PGR BENEFICIE TAMBÉM EMOLUMENTOS JUDICIAIS

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UNITA defende que o Serviço de Investigação Criminal (SIC) e toda a Procuradoria-Geral da República, beneficiem também, dos emolumentos judiciais, já que todos os processos que chegam ao tribunal, “nascem” de polícia criminal, onde são devidamente instruídos pelos procuradores.

 ANA MENDES

A sugestão da UNITA surge numa altura, em que os deputados apreciam na especialidade, a Proposta de Lei Orgânica do Cofre Geral dos Tribunais.

“Os magistrados e funcionários que trabalham junto dos órgãos de polícia criminal e o SIC , infelizmente, não têm tido benefício de emolumentos judiciais, mesmo com a plena consciência de que, os processos que chegam ao tribunal, nascem nos órgãos de polícia criminal onde são devidamente instruídos pelos procuradores”, disse o deputado da UNITA, Sampaio Mucanda.

Referiu que actualmente, todos os juízes e funcionários dos tribunais têm sido beneficiados de emolumentos, enquanto à Procuradoria, apenas os magistrados e funcionários que labutam junto dos tribunais, têm direito a emolumentos.

Segundo este deputado, essa desigualdade de tratamento está a criar graves consequências nas condições de trabalho e consequentemente, ineficiência dos procuradores.

“Aliás, no âmbito dos nossos trabalhos de deputação de proximidade, várias vezes visitamos a Procuradoria-Geral da República e constatamos que os seus membros trabalham em péssimas condições, sobretudo os procuradores e funcionários junto dos órgãos de polícia criminal”, referiu.

“Diante desta realidade é imperioso ou justo que o benefício para os dois órgãos seja igual, visto que ambos participam directamente no processo da arrecadação de receitas para o Cofre Geral”, acrescentou.

Segundo ele, aos operativos do SIC são estes, que muitas vezes arriscam suas vidas para capturarem os infratores ou governantes que vandalizam bens públicos através da gestão danosa que causa miséria para a maioria dos angolanos, para responder em juízo pelos actos criminosos praticados.

Refira-se que o documento já aprovado na generalidade no Parlamento com 158 votos a favor, zero contra e nenhuma abstenção, institucionaliza o Cofre Geral dos Tribunais e aprova o respectivo regulamento, com vista a solidificação da autonomia administrativa e financeira dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria-Geral da República.

Com este documento, pretende-se, igualmente a reforma da gestão financeira das referidas instituições e a sustentabilidade dos recursos, para uma eficaz e eficiente administração dos meios materiais e humanos à sua disposição.

Segundo o Executivo, a Lei 5/21 de 5 de Março, sobre a actualização das custas judiciais introduziu na ordem jurídica angolana, um novo mecanismo da gestão das receitas arrecadas pelos serviços judiciais da jurisdição comum, atribuindo a responsabilidade ao Cofre Geral dos Tribunais, anteriormente conferida ao Cofre Geral de Justiça.

Na sua aprestação aos deputados, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, disse que diploma não consagrou o regime jurídico de base sobre o modo de organização e funcionamento, tão pouco o leque de competências que devem ser exercidas pelo novo ente que possibilitem assumir tal responsabilidade que é a de arrecadação de receitas e a correspondente gestão das mesmas.

Marcy Lopes salientou que pretende-se consolidar autonomia financeira dos tribunais da jurisdição comum e da Procuradoria-Geral da República, relativamente ao poder Executivo, bem como consagrar normas que possibilitem uma gestão cada vez mais parcimoniosa das receitas arrecadadas como resultados dos actos judiciais, visando assegurar a melhoria das respectivas condições laborais.

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