DIREITO DE RESPOSTA E RECTIFICAÇÃO DE DP WORLD MPL – SERVIÇOS, S.A

1. No dia 06/08/2024 foi publicada no jornal Hora H uma notícia com o seguinte título: “Multinacional dos Emirados Árabes Unidos de DP World Acusada de estar envolvida em escândalos de espionagem corporativa mais picante do Porto de Luanda”.

2. Essas acusações publicadas pelo jornal Hora H são totalmente falsas e ofendem a honra e o bom nome da DP World.

3. O Sr. Isaac Pereira foi efectivamente, durante 40 anos, efectivo da Polícia Nacional, tendo sido reformado muito antes de ter sido admitido ao serviço da DP World como Gerente de Segurança Patrimonial, e como facilmente deve-se compreender, o exercício da actividade policial não é, no seu todo, compatível ao exercício simultâneo de uma actividade laboral numa sociedade comercial.

4. Ou seja, para todos os efeitos, quando o Sr. Isaac Pereira foi admitido ao serviço da DP World já não era oficial da Polícia Nacional, pelo que, é falso por não corresponder a verdade a acusação constante da referida notícia, que revela uma tentativa vã e fraudulenta para manchar o bom nome e imagem da DP World e, consequentemente, induzir a sociedade, especialmente, os nossos clientes e parceiros em erro.

5. Acrescer que, contrariamente o que consta da notícia, o antigo responsável pela segurança patrimonial, Sr. João Baptista, não era, durante o momento que exercia a sua actividade laboral como responsável pela segurança patrimonial, funcionário dos Serviços de Inteligência.

6. E nenhum momento, o nosso responsável pela segurança patrimonial, orientou qualquer autoridade policial, incluindo o Serviços de Investigação Criminal junto do Porto de Luanda, que parasse de investigar qualquer alegado escândalo que envolvesse a DP World, e nem sequer impôs a vontade do nosso CEO junto de quaisquer entidades públicas e privadas, pelo que, não se compreende, uma vez mais, as afirmações infundadas constantes na notícia.

7. A notícia também relatada, desprovida de fundamento factual, um alegado esquema de venda de contentores, máquinas e equipamentos portuários da Concessão, o que, desde já, é falso por não corresponder com a verdade, como a seguir demonstraremos,

8. A DP World decidiu, no âmbito do seu compromisso pelo ambiente e sustentabilidade, remover, como tem sido prática corrente, do Terminal Multiusos alguns equipamentos seus, que, reafirma-se, não fazem parte dos bens da concessão, e que se encontravam em estado obsoleto, ou seja, sucatas.

9. Com efeito, mediante conhecimento prévio da Empresa Portuária de Luanda, na qualidade de Concedente, a DP World autorizou a sociedade comercial Greewaste Managment Prestação de Serviços, Lda., que se dedica, entre outras actividades, no processamento e armazenagem de sucatas, que procedesse a remoção das sucatas, nomeadamente, empilhadora, tratores portuários, porta-contentor, trailer e porta-contentor de grua para o estaleiro da referida sociedade comercial.

10. A Greenwaste procedeu, em cumprimento dos procedimentos administrativos exigidos, a remoção das sucatas, sem, para tanto, ter havido necessidade, por parte da DP World, de criar alegados esquemas de vendas de equipamento portuários, na qual, alegadamente fazem parte alguns funcionários nossos bem como da empresa Greenwaste.

11. Relativamente a sociedade comercial Lua Jardim, esta é uma empresa que tem um contrato de prestação de serviços de limpeza com a DP World, nos termos do qual, cuida da limpeza do Terminal bem como do transporte dos resíduos sólidos do Terminal para o aterro sanitário de Luanda.

12. Nota-se que, o transporte dos resíduos sólidos do Terminal para o aterro sanitário é precedido sempre de uma comunicação e autorização expressa da Empresa Portuária de Luanda, sem necessidade de qualquer autorização da AGT e/ou da Polícia Fiscal, conforme a noticia, eivada de falsidades, pretende fazer crer.

13. Quando a Empresa Portuária de Luanda autoriza a Lua Jardim para remoção dos referidos resíduos sólidos emiti, de seguida, em nome da Lua Jardim, a competente credencial para realização de operações de gestão de resíduos nas instalações portuárias e navios. Assim, no momento da saída dos camiões que transportam os resíduos a Polícia Fiscal verifica, para efeito de confirmação, a existência da aludida credencial.

14. Importa referir que a DP World é uma empresa séria, idónea e comprometida em cumprir escrupulosamente, sem esquemas, as legislações dos países em que opera, sem necessidades de jamais fazer recursos a quaisquer esquemas fraudulentos e criminais.

15. Assim é absolutamente falso que tenha existido um esquema criminoso de venda de equipamentos portuários que fazem parte da concessão.

16. Importa ainda referir que os jornalistas têm deveres gerais e não devem transmitir informações falsas aos cidadãos.

17. De facto, nos termos da alínea e) do artigo 18.º da Lei da Imprensa, é dever dos jornalistas: “Confrontar as fontes de informação para assegurar uma informação correcta e imparcial”.

18. Se o jornal Hora H nos tivesse contactado antes de publicar a referida notícia, como devia, a DP World teria podido explicar antecipadamente que tal notícia continha informações falsas.

19. Além disso, nos termos da alínea a) e I) do artigo 18º, da Lei da Imprensa com a alteração introduzida pela Lei n.º 17/22, de 06 de Julho, é dever dos jornalistas: “Informar com rigor, objectividade e isenção, devendo, para tanto, abster-se da calúnia, da difamação, da mentira e da acusação sem provas.

20. É ainda dever dos jornalistas, nos termos da alínea i) do artigo 20º, da Lei da Imprensa: “Respeitar os direitos e liberdades dos cidadãos”.

21. Assim, nos termos da Lei da Imprensa, o jornal Hora H nunca poderia ter afirmado “Multinacional dos Emirados Árabes Unidos de DP World Acusada de estar envolvida em escândalos de espionagem corporativa mais picante do Porto de Luanda” nem outras expressões equivalentes.

22. Ao publicar a referida notícia nos termos em que o fez, o jornal Hora H incumpriu a Lei da Imprensa e foram violados os direitos ao bom nome, reputação e honra da DP World.

23. Por último, sublinhamos que para além deste direito de resposta e rectificação reservamo-nos o direito de, na falta de eliminação desta notícia e retratação pública, responsabilizar disciplinar, civil e criminalmente o jornal Hora H e o respectivo jornalista por lesarem os direitos da DP World e pedir as correspondentes indemnizações.

Com os melhores cumprimentos,

O Advogado,

[Ezequiel Vinda]

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