UNITA DIZ QUE A PROPOSTA DE LEI DE SEGURANÇA NACIONAL É “PERIGOSA” NO CONTEXTO HISTÓRICO DO PAÍS
O Executivo angolano diz que a Proposta de Lei de Segurança Nacional que vai a votação final global no dia 14, é abrangente em todos os aspectos, do ponto de vista da segurança nacional, como a cibernética, a espacial e de todo um conjunto de aspectos que constituem riscos e ameaças.
ANA MENDES
A Lei n.º 12/02 de 16 de Agosto, segundo ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Furtado, que estava desajustada da Constituição da República de Angola, foi introduzida com melhorias técnicas e jurídicas ao referido diploma legal que vai responder aos grandes desafios nacionais e internacionais que são colocados ao País, no domínio da segurança nacional.
A Proposta de Lei, segundo ele, pretende dar uma definição actualizada do conceito de segurança nacional e uma nova forma de organização de funcionamento das instituições.
Na opinião sua opinião, os exemplos que se têm vindo a acompanhar nos últimos tempos, envolvendo situações no continente, a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, o conflito reinante no Médio Oriente, entre outras, chama a atenção sobre a necessidade de se prever uma segurança completa e não apenas territorial do País.
Referiu que a Proposta de Lei de Segurança Nacional resulta de uma “análise profunda e ponderada”, do ambiente estratégico actual e dos principais desafios para a segurança nacional, em alinhamento com a visão estratégica para a segurança e defesa do País.
Frisou que no novo Sistema de Segurança Nacional diferencia-se, “substancialmente”, daquele que vem estabelecido na Lei 12/02 de 16 de Agosto, Lei de Segurança Nacional, que excluía a Defesa Nacional e as Forças Armadas do processo de produção da Segurança Nacional, implicando a revisão daquela Lei, com vista ao seu alinhamento à Constituição da República.
A UNITA principal partido da oposição, insiste a considerar ser “perigosa” a Lei de Segurança Nacional, por conter medidas e formas de actuação “violadoras” de direitos, liberdades e garantias fundamentais, e que Angola vive um ambiente de degradação das instituições.
A UNITA argumenta o diploma ser “perigoso” no contexto histórico de Angola, por propor alterações estruturais profundas ao conceito e ao sistema de segurança nacional.
“Como garantir e assegurar o carácter apartidário, republicano de isenção e imparcialidade dos órgãos de defesa e segurança quando o Comandante-em-chefe é Presidente de um partido político?”, questionou, o líder do Grupo Parlamentar da UNITA, Liberty Chiyaka, referindo-se ao Presidente da República João Lourenço.
O diploma que vai a votação final, diz que Estado não responde civilmente pelos prejuízos resultantes de actos de guerra e o mesmo (Estado), no quadro do direito internacional, pode responsabilizar o Estado agressor pelos prejuízos resultantes de actos de guerra.
De acordo com o documento, o cidadão nacional tem o dever patriótico e cívico de participar no Sistema de Segurança Nacional mediante cumprimento da prestação de serviço na Defesa Nacional, na Segurança Pública e Ordem Interna, na preservação da Segurança de Estado e noutros serviços que concorrem para o sistema de segurança nacional, nos termos da Constituição e da lei.
“Os sectores, instituições, órgãos e serviços do Sistema de Segurança Nacional podem, em caso de necessidade, mobilizar ou requisitar recursos humanos ou materiais pertencentes a entidades privadas, para salvaguardar a segurança e o interesse nacional, nos termos da Constituição e da lei”, acrescenta o documento.
Sublinha que, o membro dos sectores, instituições, órgãos e serviços do sistema de segurança nacional goza de direitos, liberdades e garantias fundamentais, com as devidas restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação, petição colectiva, capacidade eleitoral e outros de natureza análoga previstos na Constituição e na Lei.
“Os Órgãos de Inteligência e Segurança do Estado são Serviços incumbidos da responsabilidade de produzir informações e análise de inteligência, bem como adoptar medidas operativas necessárias à preservação do Estado democrático e de direito, da soberania nacional, da coesão nacional, da paz pública e do normal funcionamento do Estado”, frisa a Proposta de Lei.