TRIBUNAL SUPREMO CONFIRMA O ROUBO DOS 500 MILHÕES E MANTÉM CONDENAÇÃO DE “ZENU” E VALTER FILIPE

O Tribunal Supremo decidiu manter a condenação proferida no julgamento de primeira instância do “Caso 500 milhões”, que envolve os antigos presidente do Fundo Soberano, José Filomeno dos Santos, e o governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe, entre outros arguidos.

A decisão consta de um “acórdão de conformação”, divulgado esta terça-feira, cerca de dois meses depois do julgamento de inconstitucionalidade decretado pelo Tribunal Constitucional.

Os recorrentes foram condenados, em 2022, com penas fixadas de cinco a oito anos de prisão maior, pela prática dos crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência, num processo iniciado em 2019.

Com Valter Filipe e José Filomeno dos Santos foram também julgados Jorge Gaudens Pontes Sebastião e António Samalia Bule Manuel, todos eles condenados igualmente a pagar multa e indemnização ao Estado no valor de cinco milhões de kwanzas a título de danos morais e oito milhões, 512 mil 500 dólares, a título de lucros cessantes e danos emergentes.

Os arguidos estão acusados no âmbito do conhecido caso dos 500 milhões de dólares transferidos ilegalmente do BNA para o estrangeiro, em Setembro de 2017.

No entanto, os envolvidos haviam interposto um recurso de inconstitucionalidade, julgado procedente pelo Tribunal Constitucional, por violação dos princípios da legalidade, do contraditório e do julgamento justo.

Na prática, o Tribunal Constitucional, na sua decisão de 3 de Abril deste ano, concluiu que o Tribunal Supremo proferisse nova decisão em que fosse considerado o depoimento do ex Presidente da República, que não tinha sido considerado na decisão reapreciada.

Porém, o Tribunal Supremo fundamenta que a sua convicção alicerçou-se na análise crítica de toda a prova documental constante dos autos, designadamente, documentação bancária e contratual diversa e os contratos celebrados entre as empresas e o BNA.

Quanto aos quesitos adicionais decorrentes da audiência de discussão e Julgamento, este Tribunal, em conformidade com a decisão do Tribunal Constitucional (objecto do presente acórdão), admitiu a carta do ex presidente da República, remetida pela defesa do Arguido Valter Filipe, e, em consequência, mereceu análise do conjunto da prova carreada nos autos.

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